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Aviso 1036/2000, de 20 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 1036/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do reitor de 23 de Dezembro de 1999, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de afixação do presente aviso, se encontra aberto concurso interno geral de ingresso para provimento de dois lugares de chefe de repartição do quadro da mesma Universidade, mapa anexo ao despacho 21 716/99 (2.ª série), de 20 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 264, de 12 de Novembro de 1999.

2 - O presente concurso destina-se ao preenchimento dos lugares vagos existentes e esgota-se com o seu preenchimento.

3 - O conteúdo funcional dos lugares a prover é exercer funções de competência de direcção, coordenação e orientação das actividades desenvolvidas na repartição.

4 - O local de trabalho situa-se na Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.

5 - Legislação aplicável - o presente concurso regula-se pelos Decretos-Leis 265/88, de 28 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro e 353-A/89, de 16 de Outubro, e pelo Código do Procedimento Administrativo.

6 - São admitidos ao presente concurso os candidatos que reúnam os seguintes requisitos:

6.1 - Requisitos gerais - os mencionados no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

6.2 - Requisitos especiais:

a) Ser chefe de secção com, pelo menos, três anos de serviço na categoria classificados de Muito bom;

b) Indivíduos possuidores de curso superior e adequada experiência profissional não inferior a três anos.

7 - Vencimento e regalias - o vencimento é fixado nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar, e demais regalias vigentes para a generalidade dos funcionários e agentes do Estado.

8 - Métodos de selecção a utilizar - avaliação curricular, provas de conhecimento e entrevista profissional de selecção.

8.1 - Avaliação curricular - na avaliação curricular atender-se-á à habilitação académica de base, à formação profissional, onde se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional, e à experiência profissional no desempenho efectivo de funções no âmbito de actividade para que o concurso é aberto.

8.1.2 - Provas de conhecimento - escritas e ou orais e visam conhecimentos específicos sobre as seguintes matérias:

Órgãos de soberania:

Presidente da República, Assembleia da República, Governo e tribunais;

Competências;

Ministério da Educação:

Estrutura orgânica e competências dos serviços;

Autonomia universitária e acção social escolar:

Lei da autonomia das universidades;

Princípios da política da acção social no ensino superior;

Regulamento orgânico dos Serviços de Acção Social da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.

Noções gerais de direito

Fontes de direito.

Hierarquia das leis; vigência; aplicação das leis no tempo.

Lei geral e lei especial - integração das lacunas da lei.

Formulário dos diplomas legais.

Regime jurídico da função pública

Quadros e carreiras.

A relação jurídica do emprego na Administração Pública - constituição, modificação e extinção:

Nomeação e contrato: noção e modalidades.

Requisitos gerais e especiais para o exercício das funções públicas.

Recrutamento e selecção de pessoal - noção e processos:

Tipos de concursos - métodos de selecção; factores de ponderação; critérios de avaliação;

Instrumentos de mobilidade;

Noção de funcionário e agente.

Regime de aposentação.

Regime de duração e horário de trabalho.

Incompatibilidades e acumulação de funções.

Classificação do serviço dos funcionários e agentes.

Acidentes em serviço.

Código do Procedimento Administrativo

Princípio e normas.

O acto administrativo.

O contrato administrativo - conceito; registos de validade; vícios.

As garantias impugnatórias dos administrados.

Contabilidade

Regime financeiro dos serviços e organismos da Administração Pública.

Noção de contabilidade pública - receitas e despesas.

Orçamento do Estado/orçamento dos serviços:

Noção e elaboração;

Execução orçamental;

Classificação funcional, económica, orçamental e patrimonial;

Operações orçamentais;

Princípios orçamentais e contabilísticos.

Fiscalização e responsabilidades orçamentais.

A normalização contabilística, o POCP:

A contabilidade previsional e analítica - conceitos fundamentais.

Instruções e requisitos da organização e documentação das contas dos serviços:

Conta de gerência e documentação que a acompanha.

Investimentos do Plano - organização e apresentação de programas, projectos e relatórios.

Aprovisionamento e património

Regime jurídico das empreitadas das obras públicas.

Regime de realização das despesas públicas com a locação e aquisição de bens e serviços:

Aquisição de bens ou serviços de informática;

Documentos base de um serviço de aquisições.

Gestão material e económica de stocks.

Colaboração dos utilizadores dos produtos ou serviços na função de aprovisionamento.

Gestão de veículos do Estado.

Cadastro e inventário: fases operativas do cadastro e do inventário.

Avaliação patrimonial e coeficiente de reavaliação.

Amortizações e reintegrações.

Alterações patrimoniais.

Informática

Noções gerais de informática:

Informática nas organizações;

Sistemas informáticos de apoio à gestão.

Liderança e motivação

Noções de chefia.

Gestão de conflitos.

A mudança e o desenvolvimento das organizações.

Estatística

Noções e método estatístico.

Formas de apresentação dos dados estatísticos.

Caracterização do meio através dos indicadores estatísticos.

A prova de conhecimentos específicos será valorizada de 0 a 20 valores.

8.1.3 - Entrevista profissional de selecção, se o júri assim o entender - serão considerados os seguintes factores de apreciação: motivação e interesse, capacidade de chefia e de relacionamento, presença e forma de estar, sentido crítico e cultura geral.

8.1.4 - A fórmula de classificação é a seguinte:

CF=(2HL+(0,1FP)+1,9[(0,3a)+(0,4b)+(0,5c)+(0,6d)]/4+PC/2)/4

sendo:

CF=classificação final;

HL=habilitações literárias, que serão valorizadas em 20 pontos se os candidatos possuírem as habilitações exigidas por lei e 18 pontos se inferior;

FP=formação profissional complementar, que será valorizada em 1, 2 e 3 pontos, consoante se trate de cursos de formação específica no lugar a prover, com a duração de uma semana, um mês ou superior a um mês, limitados em todos os casos ao máximo de 10 pontos;

a) Tempo de serviço na função pública;

b) Tempo de serviço na carreira;

c) Tempo de serviço na categoria;

d) Tempo de serviço na Universidade;

e) PC=provas de conhecimento;

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão formalizadas mediante requerimento dirigido ao reitor da UTAD, enviado pelo correio, com aviso de recepção, ou entregue pessoalmente na Repartição de Pessoal, na qual constarão os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço emissor, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais complementares, com indicação clara e precisa dos cursos adquiridos e respectivas datas;

d) Declaração, passada pelo dirigente do serviço, com a indicação da categoria que o candidato detém, natureza do vínculo e tempo de serviço na categoria, na carreira e função pública;

e) Documento comprovativo das classificações de serviço dos últimos três anos;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por serem relevantes para apreciação do seu mérito.

9.2.1 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Certificado de habilitações literárias;

b) Declaração, passada pelos serviços a que o candidato se encontre vinculado, da qual constem a categoria que detém e a respectiva antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

c) Fotocópias da classificação de serviço;

d) Curriculum vitae.

10 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Francisco Miguel Rodrigues, administrador da UTAD.

Vogais efectivos:

Maria Delfina Cruz Catarino, chefe de repartição da UTAD.

Maria Cândida Ribeiro Barros, chefe de repartição da UTAD.

Vogais suplentes:

Prof. Doutor Armando Mascarenhas Ferreira, vice-reitor da UTAD.

Lucinda Berta Campos Machado Rodrigues, directora de serviços da UTAD.

23 de Dezembro de 1999. - (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1741554.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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