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Aviso 1020/2000, de 20 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 1020/2000 (2.ª série). - 1 - Para os devidos efeitos se faz público que, por despacho do presidente do conselho de administração de 20 de Dezembro de 1999 e nos termos da Portaria 256-A/86, de 28 de Maio, e dos Decretos-Leis 235/90, de 17 de Julho e 564/99, de 21 de Dezembro, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para o preenchimento de 19 vagas de técnico de 2.ª classe de análises clínicas e de saúde pública da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica do quadro deste Hospital, ao abrigo da quota de descongelamento atribuída a este Hospital, através do ofício da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo (referência 8697, de 20 de Setembro de 1999), tendo em conta a quota de lugares descongelados ao abrigo do despacho conjunto 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999.

2 - Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, tendo esta informado não existir pessoal em situação de disponibilidade ou inactividade.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido por um ano contado da data da publicação da lista de classificação final, podendo dentro deste prazo ser preenchidos outros lugares, ao abrigo de eventual acréscimo de quotas atribuídas ao Hospital de Santa Maria, no âmbito do referido despacho conjunto 619-A/99.

4 - Funções a desempenhar - as constantes do n.º 3.º da Portaria 256-A/86, de 28 de Maio, e do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

5 - Vencimento - o estabelecido no anexo I ao Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

6 - Local de trabalho - Hospital de Santa Maria, Avenida do Prof. Egas Moniz, 1649-035 Lisboa.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão - são requisitos gerais os constantes no n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

Requisitos especiais - possuir as habilitações exigidas nas alíneas a) e c) do artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

8 - Método de selecção - avaliação curricular, complementada com entrevista profissional de selecção.

9 - Formalização das candidaturas - os candidatos deverão elaborar requerimento em papel normalizado, de formato A4, branco, dirigido ao presidente do conselho de administração e entregue no Serviço de Pessoal ou enviado pelo correio com aviso de recepção desde que expedido até ao termo do prazo fixado no presente aviso, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Categoria, natureza do vínculo e estabelecimento de saúde a que o requerente eventualmente esteja vinculado;

d) Identificação do concurso, especificando o número, a data e a página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura do mesmo;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito;

f) Menção dos documentos que instruem o requerimento.

10 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;

c) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo da habilitação profissional;

d) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou do serviço cívico, quando obrigatório;

e) Certificado do registo criminal;

f) Atestado de robustez física e psíquica, emitido por qualquer médico no exercício da sua profissão;

g) Três exemplares do curriculum vitae, assinados e datados.

11 - Os documentos referidos nas alíneas d), e) e f) do n.º 10 podem ser substituídos por declaração no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.

12 - Os candidatos que sejam funcionários ou agentes e que exerçam funções no Hospital de Santa Maria ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos exigidos desde que constem do respectivo processo individual.

13 - A publicitação da lista dos candidatos admitidos e excluídos bem como da lista classificativa final obedece ao disposto no n.º 2 do artigo 51.º e no artigo 62.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, respectivamente.

14 - A apresentação de documentos falsos, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, implica a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.

15 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Maria Cristina Ferreira Freire de Andrade, técnica principal de análises clínicas e de saúde pública do Hospital de Santa Maria.

Vogais efectivos:

Maria Celeste Correia Ruge Sanches, técnica principal de análises clínicas e de saúde pública do Hospital de Santa Maria.

Maria de Fátima Penedo Pereira, técnica de 1.ª classe de análises clínicas e de saúde pública do Hospital de Santa Maria.

Vogais suplentes:

Ana Isabel Carvalho Mateus Rolim Caixaria, técnica de 1.ª classe de análises clínicas e de saúde pública do Hospital de Santa Maria.

Maria da Conceição Silva Farinha Cardoso, técnica de 1.ª classe de análises clínicas e de saúde pública do Hospital de Santa Maria.

16 - O presidente será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.

29 de Dezembro de 1999. - O Director de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Luís Correia Botelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1741480.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-05-28 - Portaria 256-A/86 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova as definições do conteúdo funcional e das competências técnicas relativas às profissões indicadas no n.º 1 do art. 5.º do Dec Lei 384-B/85, de 30 de Setembro, e às categorias da carreira técnica de diagnóstico e terapeutica, respectivamente.

  • Tem documento Em vigor 1990-07-17 - Decreto-Lei 235/90 - Ministério da Saúde

    Estabelece as regras a que deve obedecer o processo de recrutamento e selecção do pessoal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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