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Aviso 1019/2000, de 20 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 1019/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos dos artigos 15.º, 23.º, 30.º e 57.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho, e do Regulamento dos Concursos de Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento na Categoria de Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 177/97, de 11 de Março, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração de 7 de Dezembro de 1999, se encontra aberto concurso interno geral para provimento de um lugar de chefe de serviço de cirurgia pediátrica da carreira médica hospitalar do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 1376/95, de 22 de Novembro.

2 - O concurso é interno geral, aberto a todos os médicos possuidores dos respectivos requisitos de admissão e já vinculados à função pública, independentemente do serviço a que pertençam.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o lugar a posto a concurso e cessa com o preenchimento do mesmo.

4 - O lugar de trabalho é no Hospital de Santa Maria, sito na Avenida do Prof. Egas Moniz, 1649-035 Lisboa ou noutras instituições com as quais o estabelecimento tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - São requisitos gerais de admissão:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional, casos em que deve ser feita prova de conhecimento da língua portuguesa;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico necessários ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

5.2 - São requisitos especiais:

a) Possuir o grau de consultor na área profissional a que respeita o concurso;

b) Ter a categoria de assistente graduado na área profissional a que respeita o concurso há, pelo menos, três anos ou beneficiar do alargamento de área de recrutamento previsto no n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho.

6 - Apresentação das candidaturas:

6.1 - Prazo - 20 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

6.2 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Santa Maria, sito na Avenida do Prof. Egas Moniz, 1649-035 Lisboa, solicitando a sua admissão ao concurso, e entregue no Serviço de Gestão de Recursos Humanos deste Hospital, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 6.1.

6.3 - Do requerimento de admissão devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, naturalidade, residência, código postal, telefone e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);

b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente está vinculado;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e data do Diário da República onde vem publicado, bem como a área profissional a que concorre;

d) Indicação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço postal para onde deverá ser remetido qualquer expedidente relativo ao concurso.

6.4 - O requerimento de admissão dever ser acompanhado por:

a) Documento comprovativo do grau de consultor na área profissional a que respeita o concurso;

b) Documento comprovativo da posse da categoria de assistente graduado na área profissional a que respeita o concurso há, pelo menos, três anos ou do despacho de equiparação a que se refere o n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho;

c) Sete exemplares do curriculum vitae.

7 - A não apresentação no prazo de candidatura dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 6.4 implica a não admissão ao concurso.

8 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidaturas.

9 - Método de selecção - prova pública, que consiste na discussão do currículo do candidato, nos termos dos n.os 58 a 61 do Regulamento aprovado pela Portaria 177/97, de 11 de Março.

10 - As falsas declarações prestadas nos requerimentos pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.

11 - A lista de candidatos ao concurso será afixada no expositor junto ao Serviço de Gestão de Recursos Humanos deste Hospital.

12 - Constituição do júri:

Presidente - Dr. José Augusto Antunes, chefe de serviço de cirúrgia pediátrica do Hospital de D. Estefânia.

Vogais efectivos:

Dr. Henrique Manuel Guimarães Sá Couto - chefe de serviço de cirurgia pediátrica do Hospital de D. Estefânia, que substituíra o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Dr. José Manuel Lemos Pavão, chefe de serviço de cirurgia pediátrica do Hospital Central e Especializado de Crianças Maria Pia.

Dr. José Carlos Oliveira Simões, chefe de serviço de cirurgia pediátrica do Hospital Pediátrico de Coimbra.

Dr. António Teixeira, chefe de serviço de cirurgia pediátrica do Hospital de São João, Porto.

Vogais suplentes:

Dr. Paolo Maria Casela, chefe de serviço de cirurgia pediátrica do Hospital de Fernando Fonseca.

Dr. Rui Manuel Fialho Rosado, chefe de serviço de cirurgia pediátrica do Hospital do Espírito Santo - Évora.

29 de Dezembro de 1999. - O Director de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Luís Correia Botelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1741479.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-12 - Decreto-Lei 210/91 - Ministério da Saúde

    Estabelece regras transitórias para o progressivo alargamento dos escalões relativo às carreiras médicas, alterando o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, que aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1995-11-22 - Portaria 1376/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI, PELO QUADRO ANEXO A PRESENTE PORTARIA, O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE SANTA MARIA, APROVADO PELA PORTARIA 661/80, DE 16 DE SETEMBRO, E ALTERADO PELAS PORTARIAS 192/83, DE 2 DE MARCO, 807-X3/83, DE 30 DE JULHO, 963/84, DE 24 DE DEZEMBRO, 515/85, DE 29 DE JULHO, 556/87, DE 6 DE JULHO, 150/88, DE 10 DE MARCO, 592/88, DE 27 DE AGOSTO, 785/88, DE 9 DE DEZEMBRO, 796/88, DE 10 DE DEZEMBRO, 218/89, DE 16 DE MARCO, 483/90, DE 29 DE JUNHO, 881/90, DE 21 DE SETEMBRO, 923/90, DE 1 DE OUTUBRO, 422/92, DE (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-03-11 - Portaria 177/97 - Ministério da Saúde

    Aprova o Regulamento dos Concursos da Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento na Categoria de Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, pubicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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