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Portaria 691/86, de 19 de Novembro

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Sumário

Alarga o quadro de pessoal da Direcção-Geral da Contabilidade Pública.

Texto do documento

Portaria 691/86
de 19 de Novembro
Nos termos do n.º 8 do artigo 6.º do Decreto-Lei 229/86, de 14 de Agosto:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, acrescer ao quadro de pessoal da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, a que se referem o Decreto-Lei 499/79, de 22 de Dezembro, e o Decreto Regulamentar 53/80, de 27 de Setembro, dois lugares de escriturário-dactilógrafo principal, que serão extintos quando vagarem.

Ministério das Finanças.
Assinada em 31 de Outubro de 1986.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/174107.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-22 - Decreto-Lei 499/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Aprova a Lei Orgânica da Direcção Geral da Contabilidade Pública, definindo as suas atribuições, estrutura orgânica e quadro de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1980-09-27 - Decreto Regulamentar 53/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Reestrutura a Direcção-Geral da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1986-08-14 - Decreto-Lei 229/86 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas básicas da nova estrutura orgânica do Ministério das Finanças.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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