Portaria 691/86
de 19 de Novembro
Nos termos do n.º 8 do artigo 6.º do Decreto-Lei 229/86, de 14 de Agosto:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, acrescer ao quadro de pessoal da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, a que se referem o Decreto-Lei 499/79, de 22 de Dezembro, e o Decreto Regulamentar 53/80, de 27 de Setembro, dois lugares de escriturário-dactilógrafo principal, que serão extintos quando vagarem.
Ministério das Finanças.
Assinada em 31 de Outubro de 1986.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento.