Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 920/2000, de 19 de Janeiro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 920/2000 (2.ª série). - Concursos internos gerais de acesso para enfermeiros especialistas. - 1 - Por deliberação do conselho de administração de 4 de Novembro de 1999, faz-se público que se encontram abertos concursos internos gerais de acesso para as categorias abaixo mencionadas do quadro de pessoal do Hospital Distrital da Figueira da Foz, aprovado pela Portaria 393/98, de 11 de Julho.

2 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 437/91, de 8 de Novembro, 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro.

3 - Designação dos concursos:

Concurso n.º 15/99 - interno geral de acesso para enfermeiro especialista de saúde materna e obstétrica;

Concurso n.º 16/99 - interno geral de acesso para enfermeiro especialista em enfermagem médico-cirúrgica.

4 - Vagas existentes no quadro:

Concurso n.º 15/99 - duas vagas;

Concurso n.º 16/99 - uma vaga.

5 - Prazo de validade:

Concurso n.º 15/99 - dois anos;

Concurso n.º 16/99 - o concurso esgota-se com o preenchimento da vaga posta a concurso.

6 - Local de trabalho - o local de trabalho é o Hospital Distrital da Figueira da Foz.

7 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional dos lugares a prover é o constante do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

8 - Vencimento - o vencimento dos lugares a prover é o correspondente à categoria de enfermeiro especialista - anexo n.º 1 do Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

9 - Características do concurso:

9.1 - Prazo de candidatura - o prazo para apresentação dos requerimentos de admissão ao concurso é de 15 dias úteis a contar da publicação deste aviso no Diário da República.

9.2 - Método de avaliação - o método de avaliação a utilizar será o de avaliação curricular, de acordo com o n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

9.3 - Os critérios de selecção, a elaborar pelo júri, serão afixados no placard do Serviço de Pessoal deste Hospital a partir do dia em que for publicado este aviso no Diário da República, de acordo com o n.º 3.1 da circular normativa n.º 6/92, do DRHS.

10 - São requisitos de admissão ao concurso:

10.1 - Os requisitos gerais referidos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;

10.2 - Requisitos especiais - reunir uma das condições previstas no n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - Os candidatos deverão apresentar requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Distrital da Figueira da Foz, entregue no Serviço de Pessoal, dentro das horas de expediente, até ao último dia do prazo, ou remetido pelo correio, registado, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, dele devendo constar, em alíneas separadas:

a) Identificação do requerente (nome, residência, telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço de saúde a que o requerente esteja vinculado;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e data do Diário da República onde vem publicado;

d) Identificação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

12 - No final do requerimento os candidatos poderão fazer referência a quaisquer indicações julgadas necessárias para melhor esclarecimento.

13 - O requerimento deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento autenticado das habilitações literárias;

b) Documento autenticado das habilitações profissionais;

c) Atestado de robustez física, devidamente actualizado;

d) Fotocópia do bilhete de identidade, actualizado;

e) Fotocópia do cartão da Ordem de Enfermeiros;

f) Declaração do serviço ou organismo de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo à função pública, categoria que detém e a respectiva antiguidade na categoria e classificação de serviço;

g) Três exemplares do curriculum vitae, dactilografados.

14 - Os candidatos funcionários deste Hospital ficam dispensados da apresentação dos documentos enunciados no n.º 13 desde que os mesmos constem do seu processo individual.

15 - As falsas declarações apresentadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.

16 - As listas e demais informações relacionadas com o concurso serão afixadas no placard do Serviço de Pessoal do Hospital Distrital da Figueira da Foz, após publicação no Diário da República.

17 - Constituição dos júris:

Concurso n.º 15/99:

Presidente - Catarina Pereira Marques, enfermeira-chefe do Hospital Distrital da Figueira da Foz.

Vogais efectivos:

Maria Filomena Mendes Marques Ameixoeira, enfermeira especialista do Hospital Distrital da Figueira da Foz.

Maria Isabel Pinto Garcia, enfermeira especialista do Hospital Distrital da Figueira da Foz.

Vogais suplentes:

Maria Benvinda da Cruz Rodrigues, enfermeira especialista do Hospital Distrital da Figueira da Foz.

Maria Elisa Batista Salvaterra, enfermeira especialista do Hospital Distrital da Figueira da Foz.

Concurso n.º 16/99:

Presidente - Amílcar de Oliveira Coelho, enfermeiro-chefe do Hospital Distrital da Figueira da Foz.

Vogais efectivos:

Isabel Rosa dos Santos Ferreira Sargento, enfermeira especialista do Hospital Distrital da Figueira da Foz.

Maria Manuela Andrade Matos, enfermeira especialista do Hospital Distrital da Figueira da Foz.

Vogais suplentes:

José Manuel Santiago Aranha de Sousa, enfermeiro especialista do Hospital Distrital da Figueira da Foz.

Carlos Manuel Lopes, enfermeiro especialista do Hospital Distrital da Figueira da Foz.

17.1 - Os 1.os vogais efectivos substituirão os presidentes nas suas faltas e impedimentos.

18 - Assiste aos júris a faculdade de exigirem ao candidato, em caso de dúvida sobre qualquer situação que descreva, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

16 de Dezembro de 1999. - Pelo Conselho de Administração, o Enfermeiro-Director, Nélson César dos Santos Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1740615.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Portaria 393/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital da Figueira da Foz.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda