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Aviso 909/2000, de 19 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 909/2000 (2.ª série). - Concurso interno de ingresso para provimento na categoria de motorista de ligeiros. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho da coordenadora da Sub-Região de Saúde de Bragança de 14 de Julho de 1999, no uso da competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de ingresso para provimento de um lugar na categoria de motorista do quadro de pessoal da Sub-Região de Saúde de Bragança/Centro de Saúde de Mirandela, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga posta a concurso e caduca com o seu preenchimento.

3 - Local de trabalho - Centro de Saúde de Mirandela.

4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas seguintes disposições legais:

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 420/91, de 29 de Outubro;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Código do Procedimento Administrativo.

5 - Remuneração - a remuneração é a resultante da aplicação do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as condições de trabalho as genericamente vigentes para a função pública.

6 - Conteúdo funcional - compete ao motorista de ligeiros conduzir viaturas ligeiras para transporte de passageiros e mercadorias, tendo em atenção a segurança dos utilizadores e mercadorias, cuidar da manutenção das viaturas que lhe forem distribuídas, bem como receber e entregar expediente e encomendas oficiais, e efectuar recados e tarefas elementares indispensáveis ao funcionamento dos serviços.

7 - Requisitos gerais - os enunciados no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8 - Requisitos especiais de admissão:

a) Possuir vínculo à função pública e encontrar-se habilitado com, pelo menos, a escolaridade obrigatória;

b) Possuir carta de condução de viaturas ligeiras.

9 - Métodos de selecção - nos termos dos artigos 19.º e 23.º, n.º 3, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os métodos de selecção a utilizar serão a prova escrita de conhecimentos, a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção, de acordo com a seguinte fórmula:

CF=((PC)+(AC)+(EP))/3

em que:

PC=prova de conhecimentos;

AC=avaliação curricular;

EP=entrevista profissional de selecção.

Cada item terá o seguinte desenvolvimento e ponderação:

Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área em que o concurso é aberto com base na análise do respectivo currículo:

AC=((4HL)+(2FP)+(4EP))/10

em que:

HL=habilitações literárias;

FP=formação profissional;

EP=experiência profissional.

Pontuação:

Habilitações literárias:

Inferior ao 9.º ano - 12 valores;

9.º ano - 14 valores;

11.º ano - 16 valores;

12.º ano - 18 valores;

Superior ao 12.º ano - 20 valores.

Formação profissional - ponderam-se as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais do lugar posto a concurso:

1) Será considerada como tal a formação expressa em certificado ou diploma passado por entidade reconhecida;

2) Não serão considerados seminários, palestras e colóquios.

A pontuação terá como limite 20 pontos e será desenvolvida da seguinte forma:

Cursos até dezoito horas - 1 ponto;

Cursos até trinta horas - 2 pontos;

Cursos com mais de trinta horas - 3 pontos.

Experiência profissional - será ponderado o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração:

EP=((4A)+(3B))/7

em que:

A=tempo de serviço na função pública;

B=experiência prestada em instituições de saúde.

Pontuação:

Até 3 anos de serviço - 12 pontos;

Até 6 anos de serviço - 14 pontos;

Até 9 anos de serviço - 16 pontos;

Até 12 anos de serviço - 18 pontos;

Mais de 12 anos de serviço - 20 pontos.

Prova de conhecimentos - visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos.

Será uma prova de conhecimentos gerais, escrita, com duração de sessenta minutos, cuja data, hora e local serão notificados aos candidatos por ofício registado, com aviso de recepção, obedecendo ao programa de conhecimentos gerais aprovado pelo despacho 13 381/99 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, de 14 de Julho de 1999 (anexo II), conjugado com o n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

A classificação da prova de conhecimentos resulta da média aritmética simples, sendo eliminados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

Entrevista profissional de selecção - na entrevista profissional de selecção, que visará avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, serão ponderados, com uma classificação de 0 a 20 valores, os seguintes factores:

Motivação;

Capacidade de expressão;

Comportamento face às tarefas inerentes do lugar a prover;

Qualificação da experiência profissional.

10 - Formalização das candidaturas - a candidatura deve ser formalizada através de requerimento, de acordo com a minuta em anexo, dirigido à coordenadora sub-regional de Saúde de Bragança, podendo ser entregue pessoalmente nos serviços, Rua de D. Afonso V, 5301-862 Bragança, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao último dia do prazo de entrega da candidatura.

10.1 - O requerimento de admissão deverá conter os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, número do bilhete de identidade, e arquivo de identificação, residência, código postal e número de telefone);

b) Menção expressa da categoria que detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

c) Habilitações literárias e profissionais;

d) Identificação do concurso a que se candidata;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito.

10.2 - O requerimento de admissão ao concurso deve ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;

b) Declaração, passada pelos serviços a que o candidato se encontra vinculado, da qual constem, de forma inequívoca, a natureza do vínculo à função pública, o tempo de serviço na função pública, na carreira e na categoria e as classificações de serviço relevantes para o acesso;

c) Curriculum vitae detalhado, com descrição da actividade profissional desenvolvida ao longo da carreira.

11 - Assiste ao júri do concurso a faculdade de exigir do candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

13 - A publicação da lista de candidatos admitidos ao concurso, bem como da lista de classificação final, será feita nos termos dos artigos 33.º, 34.º, 35.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

O júri tem a seguinte composição:

Presidente - Nuno dos Santos Penascais Martins, assistente administrativo principal.

Vogais efectivos:

Francisco de Assis Seabra, assistente administrativo principal.

Francisco José Barrigão Preto, assistente administrativo principal.

Vogais suplentes:

Valdemar Luís Ramos, motorista.

Domingos Augusto Rodrigues, motorista.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

17 de Dezembro de 1999. - A Coordenadora Sub-Regional, Catarina d'Aires P. Domingues.

ANEXO

Minuta do requerimento

Exma. Sr.ª Coordenadora da Sub-Região de Saúde de Bragança:

Nome: ...

Bilhete de identidade: ...

Data de nascimento: ...

Habilitações literárias: ...

Morada e código postal: ...

Telefone: ...

Organismo onde presta serviço: ...

Quadro a que se encontra vinculado: ...

Tipo de vínculo: ...

requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao seguinte concurso:

Referência: ...

Categoria: ...

Organismo: ...

Mais declara, sob compromisso de honra, que possui os requisitos gerais ao concurso e provimento em funções públicas.

(Local e data.)

(Assinatura.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1740601.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-29 - Decreto-Lei 420/91 - Ministério das Finanças

    Procede à modificação do desenvolvimento indiciário de várias carreiras e categorias da função pública. Altera o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro que estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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