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Aviso 906/2000, de 19 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 906/2000 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de técnico superior de informática de 2.ª classe/estagiário da carreira técnica superior de informática. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 27 de Dezembro de 1999 do coordenador da Sub-Região de Saúde de Évora, no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis contados a partir da data da publicação deste aviso no Diário da República, ou da data da sua efectiva distribuição, concurso externo de ingresso para admissão a estágio tendo em vista o preenchimento de uma vaga na categoria de técnico superior de informática de 2.ª classe da carreira de técnico superior de informática do quadro de pessoal dos serviços de âmbito sub-regional da Sub-Região de Saúde de Évora/ARS do Alentejo, aprovados pela Portaria 772-B, de 31 de Dezembro.

2 - O lugar colocado a concurso destina-se à utilização de uma das quotas que foram descongeladas para o ano de 1999, pelo despacho conjunto 619-A/99, e atribuídas à Administração Regional de Saúde do Alentejo/Sub-Região de Saúde de Évora, conforme despacho da Ministra da Saúde de 7 de Setembro de 1999. Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, que informou não existirem excedentes disponíveis para colocação.

3 - Prazo de validade - o concurso visa o preenchimento do lugar referido no n.º 1 e caduca com o respectivo preenchimento.

4 - Requisitos de admissão:

4.1 - Requisitos gerais para admissão ao concurso - o concurso é aberto a todos os indivíduos que reúnam os requisitos enunciados no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias e profissionais legalmente exigíveis para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Ser física e mentalmente saudável e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

4.1.1 - Não é exigida nesta fase a apresentação de documentos comprovativos dos requisitos gerais de provimento em funções públicas referidos no n.º 4.1, bastando a declaração dos candidatos, sob compromisso de honra, no requerimento referido nos n.os 7 e 8 do presente aviso.

4.2 - Requisitos especiais - estar habilitado com licenciatura adequada ao exercício das respectivas funções, designadamente nos domínios específicos da Informática, Ciências de Computação e afins.

4.3 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional do lugar a preencher corresponde, em termos genéricos, ao exercício das funções constantes do n.º 2.º da Portaria 244/97, de 11 de Abril.

5 - Local de trabalho e vencimento - o lugar a preencher pertence ao quadro dos serviços de âmbito sub-regional da Sub-Região de Saúde de Évora, situada na Praça de Joaquim António de Aguiar, 5, 7000-510 Évora.

O vencimento é fixado nos termos do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro. As regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

6 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel azul de 25 linhas ou em papel branco, liso, de formato A4, conforme o Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, solicitando a admissão ao concurso, dirigido ao coordenador sub-regional de Saúde de Évora, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para a Praça de Joaquim António de Aguiar, 5, 7000-510 Évora.

7 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, número de identificação fiscal, nacionalidade, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e número de telefone);

b) Concurso a que se candidata;

c) Categoria, serviço a que pertence e natureza do vínculo (para os vinculados à função pública);

d) Habilitações literárias;

e) Habilitações profissionais (especializações, estágios, acções de formação, etc.);

f) Quaisquer outros elementos curriculares que os candidatos reputem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal;

g) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais constantes do n.º 4.1 do presente aviso.

8 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados de currículo profissional detalhado, englobando os seguintes elementos, devidamente comprovados:

a) Certificado de habilitações literárias exigidas com classificação do curso ou fotocópia autenticada;

b) Declaração, devidamente actualizada e autenticada, passada pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública (para os vinculados à função pública);

c) Preparação profissional obtida após a formação de base, com indicação dos cursos, estágios e outras acções formativas em que haja participado, entidades que os levaram a efeito, respectiva duração e datas em que foram realizados;

d) Descrição da actividade profissional anterior, com indicação da sua natureza e características, sectores e departamentos onde tenha ocorrido, bem como indicação dos respectivos períodos, se for caso disso;

e) Quaisquer outros elementos comprovativos de qualificação e experiência profissional que o candidato entenda deverem ser apreciados pelo júri.

8.1 - A não entrega da documentação exigida na alínea a) do n.º 8 pelos candidatos não vinculados à função pública ou a não entrega da documentação exigida na alínea b) do n.º 8 por candidatos vinculados à função pública determina a exclusão do concurso.

8.2 - A documentação cuja entrega é dispensada nos termos do n.º 4.1.1 será exigida aquando da organização do processo de provimento.

9 - Métodos de selecção - os métodos de selecção serão os seguintes:

a) Prova de conhecimentos;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

9.1 - A prova de conhecimentos tem carácter eliminatório para os candidatos que não obtenham classificação igual ou superior a 9,5 valores, reveste a natureza escrita e tem a duração máxima de duas horas.

9.2 - Os temas da prova de conhecimentos gerais são os constantes do programa aprovado pelo despacho do director-geral da Administração Pública n.º 13 381/99 (2.ª série), de 1 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999. A data e o local de realização da mesma serão oportunamente comunicados aos candidatos através de correio registado.

9.3 - A avaliação curricular tem carácter eliminatório, sendo considerados os seguintes factores, em função das exigências correspondentes ao conteúdo funcional do lugar posto a concurso e do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Habilitação académica de base;

b) Formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com áreas funcionais postas a concurso;

c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

9.4 - Os critérios de apreciação e discussão do currículo profissional, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9.5 - A entrevista profissional de selecção terá por fim avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

10 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 265/88, de 28 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro e 23/91, de 11 de Janeiro, Portaria 244/97, de 11 de Abril, Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e Constituição da República Portuguesa.

11 - A classificação final dos candidatos será expressa de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os concorrentes que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, conforme determina o artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98.

11.1 - Em caso de igualdade de classificação, o desempate dos candidatos é feito nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11.2 - A relação dos candidatos admitidos ao concurso e excluídos e a lista de classificação final serão afixadas no local referido no n.º 6 do presente aviso.

12 - Regime de estágio - o estágio rege-se pelo disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, no Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, conjugado com o Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e na Portaria 244/97, de 11 de Abril.

13 - O júri do estágio tem a mesma composição do júri do concurso.

14 - Composição do júri:

Presidente - Flora Maria de Jesus Garcia Pinheiro Cordeiro, chefe de divisão de Informática do Centro Regional de Segurança Social do Alentejo.

1.º vogal efectivo - Eunice Idaleta de Abreu Nobre Batista, técnica superior de informática na ARS do Alentejo, que substituirá a presidente nas suas faltas ou impedimentos.

2.º vogal efectivo - António Serra, técnico superior de informática do Centro Regional de Segurança Social do Alentejo.

1.º vogal suplente - José Santos, técnico superior de informática do Centro Regional de Segurança Social do Alentejo.

2.º vogal suplente - Abelardo Mestre, técnico superior de informática do Centro Regional de Segurança Social do Alentejo.

27 de Dezembro de 1999. - O Coordenador Sub-Regional, Arquimínio Eliseu.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1740597.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-11 - Decreto-Lei 23/91 - Ministério das Finanças

    Estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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