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Aviso 835/2000, de 18 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 835/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do presidente do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Centro de 15 de Dezembro de 1999, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de auxiliar de acção médica da carreira dos serviços gerais do quadro de pessoal do Centro de Saúde de Nelas.

2 - Legislação aplicável - Decretos-Leis e 353-A/89, de 16 de Outubroção complementar, 427/89, de 7 de Dezembro, 231/92, de 21 de Outubro, 204/98, de 11 de Julho, 30-B/98, de 31 de Dezembro, e 413/99, de 15 de Outubro, e despacho 61/95, de 11 de Dezembro, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995.

3 - Prazo de validade - o concurso tem o prazo de validade de um ano, contado a partir da data da publicação da lista de classificação final, e destina-se ao preenchimento do lugar indicado, que corresponde à quota de descongelamento atribuída e para as que eventualmente venham a sê-lo, até ao número de vagas a preencher no seu prazo de validade.

4 - Descongelamento - o lugar posto a concurso foi descongelado pelo despacho conjunto 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999, e comunicado a esta Sub-Região pelo ofício da Administração Regional de Saúde do Centro n.º 10 886, de 21 de Setembro de 1999. Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, informou a mesma não haver pessoal disponível no quadro de efectivos interdepartamentais em condições de ocupar o lugar posto a concurso.

5 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-no no centro de saúde indicado no n.º 1.

6 - Conteúdo funcional - o definido no n.º 1 do anexo ao Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro, e no artigo 10.º deste mesmo diploma, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro, se se verificarem os condicionalismos nele referidos.

7 - Remuneração e benefícios sociais - a correspondente ao escalão e índice fixados de acordo com as tabelas constantes dos anexos ao Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro, e os benefícios sociais genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

8 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

8.1 - Reunir os requisitos gerais estabelecidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e que são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

e) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

f) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório.

8.2 - Preencher os requisitos de recrutamento enunciados no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro, ou seja, possuir a escolaridade obrigatória, que para os nascidos a partir de 1 de Janeiro de 1967 é de seis anos.

9 - Métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos (gerais e específicos);

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

Os métodos indicados nas alíneas a) e b) têm carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que em qualquer dos métodos de selecção obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

9.1 - Provas de conhecimentos:

9.1.1 - Prova de conhecimentos gerais - a prova de conhecimentos gerais, graduada de 0 a 20 valores, é escrita, terá a duração de uma hora e trinta minutos e visa avaliar, de um modo global, os conhecimentos a nível da escolaridade obrigatória, particularmente nas áreas do português e matemática, e ainda conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum, nomeadamente nas áreas de saúde, higiene e meio ambiente. Esta prova será constituída por três partes. A primeira parte será a de língua portuguesa e constará da análise de um texto, perguntas sobre o mesmo e ditado. A segunda parte será a de matemática e constará de problemas, ao nível da escolaridade obrigatória. A terceira parte constará de perguntas sobre saúde, higiene e meio ambiente, na óptica do cidadão comum.

9.1.2 - Prova de conhecimentos específicos - a prova de conhecimentos específicos, graduada de 0 a 20 valores, é oral, terá a duração máxima de trinta minutos e versará sobre os seguintes temas:

a) O centro de saúde - conceito e finalidades;

b) Conceitos de saúde/doença;

c) Deveres gerais do funcionário ou agente;

d) Funções do auxiliar de acção médica.

9.1.3 - A documentação necessária para a preparação da prova oral de conhecimentos específicos será indicada aos candidatos juntamente com a afixação da relação dos candidatos admitidos.

9.1.4 - A hora, a data e o local da realização das provas serão comunicados aos candidatos por ofício, sob registo.

9.2 - Avaliação curricular - na avaliação curricular os candidatos serão graduados de 0 a 20 pontos, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências funcionais, os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base;

b) Experiência profissional;

c) Formação profissional.

9.3 - Entrevista profissional de selecção - este método de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

Os factores de apreciação deste método serão os seguintes:

a) Demonstração de conhecimentos profissionais e defesa do currículo;

b) Capacidade de expressão e fluência verbais;

c) Capacidade de relacionamento;

d) Interesse pela valorização e actualização profissionais.

9.4 - A classificação final, expressa de 0 a 20 valores, resultará da seguinte fórmula:

CF=(PC+AC+E)/3

em que:

CF=classificação final;

PC=provas de conhecimentos (média aritmética simples das duas provas);

AC=avaliação curricular;

E=entrevista profissional de selecção.

9.5 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10 - Apresentação das candidaturas:

10.1 - Forma - os candidatos deverão solicitar a sua admissão ao concurso através de requerimento dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Viseu, Avenida do Dr. António José de Almeida, 3514-511 Viseu, remetido pelo correio, com aviso de recepção, ou entregue pessoalmente na Repartição Administrativa.

10.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, residência, data de nascimento e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);

b) Pedido para ser admitido ao concurso;

c) Identificação do concurso, mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado este aviso;

d) Habilitações literárias;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever especificar para melhor apreciação do seu mérito.

10.3 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de admissão ao concurso, previstos nas alíneas d), e) e f) do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Declaração, devidamente autenticada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e a natureza do vínculo, se for o caso;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias;

d) Documento comprovativo da formação profissional complementar, se for o caso;

e) Fotocópia do bilhete de identidade;

f) Curriculum vitae.

10.4 - Os candidatos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos na alínea a) do número anterior desde que declarem no requerimento, sob compromisso de honra, que preenchem esses requisitos.

11 - O júri pode exigir a qualquer candidato, no caso de dúvidas sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

13 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos e prazos previstos nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas na sede desta Sub-Região de Saúde, no endereço acima assinalado.

14 - O júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente - Maria Cláudia Loureiro Meneses Rodrigues Coelho, chefe de secção.

Vogais efectivos:

Pedro dos Santos Saraiva, chefe de secção.

Carlos José Inês Vaz, assistente administrativo principal.

Vogais suplentes:

Maria Ivete Leitão Pinto Rebelo, assistente administrativa principal.

Maria Fernanda dos Reis da Silva Ferreira, auxiliar de acção médica.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

21 de Dezembro de 1999. - O Director de Serviços, Gonçalo Barros.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1740407.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-21 - Decreto-Lei 231/92 - Ministério da Saúde

    Reformula as carreiras profissionais do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 413/99 - Ministério da Saúde

    Reestrutura as carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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