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Despacho 1238/2000, de 18 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 1238/2000 (2.ª série). - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que o sargento em seguida mencionado seja promovido ao posto que lhe vai indicado, nos termos do n.º 4 do artigo 166.º, do n.º 1 do artigo 184.º e da alínea c) do artigo 263.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, por satisfazer as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 56.º, na alínea b) do n.º 1 do artigo 264.º e no n.º 3 do artigo 280.º do mesmo Estatuto, atento o disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 213/94, de 19 de Agosto:

Quadro de Sargentos BF:

Sargento-ajudante:

1SAR BF Q 026387-H, José João dos Santos Serra - BANDMUS.

Preenche transitoriamente, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º do EMFAR, a vaga de SCH BF em aberto no respectivo quadro especial pela promoção ao posto imediato do SCH BF 010103-G, David Valente de Matos, verificada em 1 de Junho de 1999.

Conta a antiguidade e os efeitos administrativos desde 1 de Junho de 1999.

É integrado no escalão 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 57/90, de 14 de Fevereiro, aditado pelo n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 98/92, de 28 de Maio.

23 de Agosto de 1999. - Por delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Comandante do Pessoal, José Augusto Valente de Oliveira Simões, tenente-general piloto aviador.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1740335.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-02-14 - Decreto-Lei 57/90 - Ministério da Defesa Nacional

    Estabelece o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato dos três ramos das forças armadas.

  • Tem documento Em vigor 1992-05-28 - Decreto-Lei 98/92 - Ministério da Defesa Nacional

    Estabelece regras de desbloqueamento de escalões e introduz ajustamentos no sistema retributivo dos militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1994-08-19 - Decreto-Lei 213/94 - Ministério da Defesa Nacional

    DEFINE AS CONDICOES DE INGRESSO, FORMAÇÃO E PROGRESSÃO NA CARREIRA DOS MILITARES MÚSICOS, CLARINS E CORNETEIROS, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ARTIGO 8 DO DECRETO LEI 34-A/90, DE 24 DE JANEIRO (ESTATUTO DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS). PREVÊ A APROVAÇÃO DE CURSOS DE FORMAÇÃO (ESTRUTURA CURRICULAR, REGIME, ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO) POR PORTARIA CONJUNTA DOS MINISTROS DA DEFESA NACIONAL E DA EDUCAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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