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Aviso 814/2000, de 18 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 814/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, autorizado por despacho de 21 de Dezembro de 1999 do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso para preenchimento do cargo de chefe da Divisão de Informação e Relações Públicas do quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, constante do mapa anexo à Portaria 59/98, de 12 de Fevereiro.

2 - Área de actuação - a referida no artigo 9.º do Decreto-Lei 272/99, de 22 de Julho.

3 - Requisitos legais de admissão ao concurso - constituem condição legal de admissão ao concurso os requisitos definidos no artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

4 - Métodos de selecção - os definidos nos termos do artigo 12.º da Lei 49/99, de 22 de Junho:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

4.1 - A avaliação curricular tem por objecto avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, ponderando, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:

a) Habilitações académicas;

b) Experiência profissional geral;

c) Experiência profissional específica;

d) Formação profissional.

4.1.1 - A avaliação curricular é valorizada de 0 a 20 valores.

4.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais do candidato, sendo ponderados os seguintes factores:

a) Sentido crítico;

b) Motivação;

c) Expressão e fluência verbais;

d) Qualidade da experiência profissional.

4.2.1 - A entrevista profissional de selecção é valorizada de 0 a 20 valores.

4.2.2 - Para a realização da entrevista profissional de selecção, os candidatos admitidos serão convocados através de ofício registado.

4.3 - A classificação final, expressa de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção.

5 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta das reuniões do júri do concurso, que será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

6 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do lugar para o qual é aberto, pelo prazo de seis meses contados a partir da data de publicação da lista de classificação final.

7 - Formalização das candidaturas:

7.1 - As candidaturas são formalizadas mediante requerimento dirigido ao secretário-geral da Presidência do Conselho de Ministros e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Rua do Professor Gomes Teixeira, 1399-022 Lisboa, dele constando os elementos seguintes:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número, validade e serviço emissor do bilhete de identidade, endereço, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Indicação da respectiva categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na carreira, na categoria e na função pública;

d) Identificação do concurso a que se candidata, indicando cargo, organismo e publicação do aviso no Diário da República;

e) Declaração de que possui os requisitos legais de admissão a que se refere o n.º 3 do presente aviso, cuja falta determina a exclusão do concurso.

7.2 - O requerimento de candidatura é obrigatoriamente acompanhado de curriculum vitae actualizado, donde constem os elementos necessários à ponderação dos factores referidos no n.º 4.1.

7.3 - Os candidatos poderão juntar outros documentos que considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

7.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

8 - Local de trabalho - Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, sita na Rua do Professor Gomes Teixeira, Lisboa.

9 - Vencimento e regalias sociais - o vencimento é o fixado nos termos do anexo n.º 8 ao Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, acrescendo-lhe o montante fixado no despacho conjunto 625/99, de 3 de Agosto. As regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

10 - Composição do júri, de acordo com o sorteio realizado em 30 de Novembro de 1999 (acta 420/99), nos termos do n.º 6 do artigo 7.º da Lei 49/99, de 22 de Junho:

Presidente - Engenheiro José Manuel Gomes de Almeida, director do Centro de Informática do Governo (CEGER);

Vogais efectivos:

1.º Dr. Mário de Sá Amorim, director de Serviços Financeiros e Patrimoniais da Secretaria-Geral do Ministério da Economia;

2.º Dr.ª Maria Margarida Correia Branco, directora de Serviços de Documentação e Informação da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças.

Vogais suplentes:

1.º Dr. Eduardo Lopes Gonçalves Coimbra, vogal do conselho de direcção dos Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros.

2.º Dr.ª Maria Eugénia Antunes da Cruz Ferreira da Mota Rodrigues, chefe da Divisão de Documentação e Informação Legislativa da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, nomeada em regime de substituição.

10.1 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

11 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Lei 49/99, de 22 de Junho;

Decreto-Lei 272/99, de 22 de Julho;

Código do Procedimento Administrativo.

12 - A lista de classificação final é publicitada nos termos do n.º 2 do artigo 15.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

29 de Dezembro de 1999. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1740263.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-22 - Decreto-Lei 272/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a nova orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e publica em anexo o quadro do respectivo pessoal dirigente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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