Edital 31/2000 (2.ª série). - Concurso documental externo para provimento de duas vagas de assistente do 1.º triénio na área científica de Enfermagem, na vertente de Enfermagem Comunitária. - 1 - Faz-se público que, por despacho do director da Escola Superior de Enfermagem de Artur Ravara de 14 de Dezembro de 1999, no uso de competência própria, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 166/92, de 5 de Agosto, conjugado com o n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 205/95, de 8 de Agosto, e dos artigos 15.º e seguintes do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias contínuos, a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental externo para provimento de duas vagas de assistente do 1.º triénio da Escola Superior de Enfermagem de Artur Ravara.
2 - As vagas postas a concurso foram objecto de descongelamento por despacho da Ministra da Saúde de 7 de Setembro de 1999, tendo sido consultada a Direcção-Geral da Administração Publica, em cumprimento do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, que se pronunciou no sentido de que não existem disponíveis com o perfil adequado (ofício n.º 14 381/DRRCP/DIV/1999).
3 - O concurso é aberto para a área científica de Enfermagem, na vertente de Enfermagem Comunitária.
4 - Serão admitidos ao concurso os candidatos com licenciatura em Enfermagem, ou equivalente legal, detentores de especialização em Enfermagem Comunitária e que preencham os demais requisitos constantes do artigo 4.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.
5 - O conteúdo funcional da categoria é o descrito no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.
6 - Podem concorrer candidatos com ou sem vínculo à função pública.
Os assinantes são providos por contrato trienal, renovável por igual período, nos termos previstos no artigo 9.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho. No caso dos candidatos já possuírem vínculo definitivo à função pública, serão admitidos em regime de comissão extraordinária de serviço, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho.
7 - O requerimento a solicitar a admissão ao concurso é dirigido ao director da Escola Superior de Enfermagem de Artur Ravara, entregue pessoalmente no Serviço de Pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Artur Ravara ou remetido pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, para a referida Escola, Alameda de Santo António dos Capuchos, 1150-314 Lisboa, dele constando:
a) Nome completo;
b) Filiação;
c) Data e localidade de nascimento;
d) Número do bilhete de identidade, data e entidade que o emitiu;
e) Estado civil;
f) Profissão;
g) Residência e telefone;
h) Grau académico e respectiva classificação final;
i) Tempo de serviço na categoria;
j) Identificação do concurso a que se candidata e Diário da República que publicita o presente edital;
l) Situação militar.
8 - O requerimento deve ser instruído com:
a) Documentos comprovativos de estarem nas condições exigidas no n.º 3 do presente edital;
b) Certidão de nascimento;
c) Certificado do registo criminal;
d) Fotocópia do bilhete de identidade;
e) Atestado e certificado referidos no artigo 1.º do Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;
f) Documento comprovativo do tipo de vínculo à função pública e da categoria actual se for caso disso;
g) Documento comprovativo de terem satisfeito a Lei do Serviço Militar, se for caso disso;
h) Documento da Ordem dos Enfermeiros comprovativo de possuírem o título de especialista em enfermagem comunitária;
i) Quatro exemplares do curriculum vitae detalhado e quaisquer documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos para o exercício do conteúdo funcional da categoria a que concorrem.
9 - No caso dos candidatos já vinculados à função pública, os documentos referidos nas alíneas b) a g) do número anterior do presente edital podem ser substituídos por certidão passada pelo organismo de origem certificando que os mesmos estão arquivados no respectivo processo individual.
10 - O não cumprimento do presente edital ou a entrega dos documentos fora do prazo implica a eliminação dos candidatos.
11 - Constituem critérios de selecção e ordenação dos candidatos:
a) Classificação do CESE ou equivalente legal em Enfermagem Comunitária;
b) Experiência de docência de enfermagem ou orientação de alunos em ensino clínico;
c) Experiência profissional em cuidados de enfermagem, dando prioridade aos da sua área de especialização;
d) Formação profissional contínua, na vertente de cuidados de enfermagem, dando prioridade à da sua área de especialização;
e) Experiência de gestão em enfermagem;
f) Realização de trabalhos científicos e outros estudos comunicados oralmente e ou publicados;
g) Outras experiências relevantes.
12 - A classificação final resultará da aplicação da seguinte fórmula:
CF=(2C+10ED+4EP+3EG+5FP+4TC+2ER)/30+10
em que:
CF=classificação final;
C=classificação do CESE ou equivalente legal em Enfermagem Comunitária [critério referenciado na alínea a) do n.º 11];
ED=experiência na docência [critério referenciado na alínea b) do n.º 11];
EP=experiência profissional na prestação de cuidados [critério referenciado na alínea c) do n.º 11];
EG=experiência de gestão em enfermagem [critério referenciado na alínea e) do n.º 11];
FP=formação profissional contínua [critério referenciado na alínea d) do n.º 11];
TC=trabalhos científicos realizados [referenciados na alínea f) do n.º 11];
ER=outras experiências relevantes [referenciadas na alínea g) do n.º 11].
13 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:
Presidente - Maria da Piedade Fortes Carraça, professora-adjunta.
Vogais efectivos:
Elisa Maria Bernardo Garcia, professora-adjunta.
Maria Gabriela Mouga Fernandes Garcia - professora-adjunta.
Vogais suplentes:
Maria Adriana Pereira Henriques, professora-adjunta.
Joanna Maria de Sousa e Brito Mertens, professora-adjunta.
Todos os membros do júri, efectivos e suplentes, pertencem ao quadro desta Escola.
14 - O júri reserva-se o direito de solicitar documentos complementares, se tal considerar necessário.
15 - Das decisões finais proferidas pelo júri não cabe recurso, excepto quando arguidas de vício de forma.
28 de Dezembro de 1999. - O Director, António Victor Azevedo e Silva.