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Aviso 725/2000, de 14 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 725/2000 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, autorizado por despacho do vice-reitor da Universidade de Lisboa, por delegação, de 23 de Novembro de 1999, ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, encontra-se aberto concurso para:

Categoria e carreira - técnico superior de 1.ª classe, carreira de técnico superior de gestão (dotação global);

Área funcional - gestão;

Serviço e local de prestação de trabalho - Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, Alameda da Universidade, 1600-214 Lisboa;

Tipo de concurso - interno de acesso geral;

Número de lugares - dois;

Prazo de validade - o concurso é válido para os lugares indicados, caducando com o seu preenchimento.

2 - Legislação aplicável:

a) Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

b) Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

c) Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

d) Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

3 - Composição do júri:

Presidente - Doutora Maria Fernanda Gil Pinheiro da Costa, professora catedrática e membro do conselho directivo.

Vogais efectivos:

1.º Doutor Paulo Farmhouse Simões Alberto, professor auxiliar e membro do conselho directivo.

2.º Licenciada Maria Teresa Sousa Navarro Cunha Campos e Matos, secretária da Faculdade.

Vogais suplentes:

1.º Doutor Paulo Amílcar Manuel Ribeiro Guerra, professor auxiliar e membro do conselho directivo.

2.º Licenciada Rosa Maria Lopes de Sousa Castelo Saraiva, chefe da Divisão de Planeamento e Gestão Financeira.

4 - Métodos de selecção - o recrutamento far-se-á nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e serão utilizados os seguintes métodos de selecção:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

5 - Classificação - a classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados.

5.1 - Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos resultará da aplicação dos critérios de preferência estabelecidos nos n.os 1 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

5.2 - O sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, consta de acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

6 - Apresentação das candidaturas:

6.1 - Prazo - 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso.

6.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser dirigidos à presidente do conselho directivo da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, podendo ser entregues pessoalmente na Repartição de Pessoal, Alameda da Universidade, em Lisboa, ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, expedidos até ao último dia do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para a mesma morada, 1600-214 Lisboa, devendo conter os seguintes elementos:

a) Nome, estado civil, residência, código postal, telefone e número e data do bilhete de identidade;

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais;

d) Indicação da categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

e) Quaisquer outros elementos que os interessados considerem relevantes para a apreciação do seu mérito;

f) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato reúne os requisitos gerais e especiais para o provimento em funções públicas, constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.3 - Os requerimentos devem vir acompanhados dos seguintes documentos:

a) Declaração, devidamente actualizada e autenticada, passada pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e a natureza do vínculo, a categoria detida, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço, na sua expressão quantitativa, reportada aos anos relevantes para efeitos de promoção;

b) Currículo profissional, detalhado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, seminários, encontros, jornadas, palestras, conferências e estágios, indicando a respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras);

c) Documentos comprovativos da formação profissional;

d) Documentos comprovativos das habilitações literárias;

e) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito;

f) Fotocópia do bilhete de identidade.

6.4 - Nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, são excluídos os candidatos que não entregarem, juntamente com o requerimento, os documentos de admissão exigidos no presente aviso.

7 - Assiste ao júri a faculdade de exigir dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para apreciação do seu mérito, bem como de solicitar aos serviços a que os candidatos pertencem os elementos considerados necessários, designadamente os seus processos individuais, de harmonia com o disposto no artigo 14.º, n.os 3 e 4, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8 - A apresentação ou a entrega de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou do não provimento, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos - artigo 47.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - A relação de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão afixadas na Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, Alameda da Universidade, Lisboa.

14 de Dezembro de 1999. - A Presidente do Conselho Directivo, Júlia Dias Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1739917.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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