Despacho 1052/2000 (2.ª série). - Considerando que se encontram reunidos os requisitos estabelecidos na alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, que não existem contra-interessados e que importa dar cumprimento à disposição imperativa do artigo 5.º do Decreto-Lei 14/97, de 17 de Janeiro, revogo, enquanto membro do Governo responsável pela Administração Pública, o despacho do Secretário de Estado do Orçamento de 5 de Abril de 1995, que, ao abrigo do Decreto-Lei 357/93, de 14 de Outubro, reconheceu o direito de integração na categoria de contador-verificador-adjunto de 2.ª classe, da carreira de contador-verificador-adjunto, nos quadros dos serviços públicos da República, a Maria do Céu de Brito Pais Amorim Pinto, na parte relativa à carreira e categoria, atendendo à proximidade de níveis de qualificação das funções próprias da carreira em causa, bem como ao grupo de pessoal em que ela se insere, e atendendo ainda à recente alteração do regime geral de carreiras introduzida pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e às regras de transição estabelecidas no artigo 20.º deste diploma, determino que a integração da mesma se processe na seguinte situação jurídico-funcional:
(ver documento original)
17 de Dezembro de 1999. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.