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Aviso 694/2000, de 14 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 694/2000 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para provimento na categoria de técnico profissional de 2.ª classe - secretariado de serviços de saúde. - 1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e autorizado por despacho do administrador-delegado de 31 de Maio de 1999, no uso de competências delegadas, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para o preenchimento de dois lugares na categoria de técnico profissional de 2.ª classe, área de secretariado de serviços de saúde, da carreira de pessoal técnico-profissional do quadro do Hospital de São José, aprovado pela Portaria 598/93, de 21 de Junho.

2 - O concurso é válido para as vagas postas a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, Decreto-Lei 442/95, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

4 - O local de trabalho é no Hospital de São José, sito na Rua de José António Serrano, 1150 Lisboa, sendo o vencimento aquele que resultar da aplicação da tabela anexa ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

5 - O conteúdo funcional dos lugares a prover é o descrito no Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se candidata;

d) Encontrar-se física e psiquicamente apto para o desempenho das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos especiais - podem candidatar-se ao presente concurso indivíduos vinculados à função pública e habilitados com adequado curso tecnológico, curso das escolas profissionais, curso das escolas especializadas de ensino artístico, curso que confira certificado de qualificação profissional de nível III, definida pela Decisão n.º 85/368/CEE, do Conselho das Comunidades Europeias, de 16 de Julho, ou curso equiparado.

7 - Métodos de selecção:

1) Prova de conhecimentos;

2) Avaliação curricular;

3) Entrevista profissional de selecção.

A prova de conhecimentos (PC) revestirá a forma escrita, terá a duração de duas horas e será elaborada de acordo com o despacho 13 381/99 (2.ª série), publicado no Diário da República em 14 de Julho de 1999, respeitando a seguinte fórmula:

PC=(1x(esc. obrig.)+1x(direitos e deveres)+2x(atribuições e comp. próprias))/4

Avaliação curricular, na qual serão ponderadas as habilitações académicas de base, a formação profissional e a experiência profissional, de acordo com a seguinte fórmula:

Av. curricular=(1x(Hab. ac. base)+2x(FP)+3x(EP))/6

correspondendo:

Hab. ac. base:

Habilitações mínimas exigidas - 18 valores;

Bacharelato - 19 valores;

Licenciatura - 20 valores.

Na formação profissional serão considerados os seguintes factores:

Sem formação profissional - 10 valores;

Com formação profissional específica e directamente relacionada com o conteúdo funcional dos lugares a prover, nomeadamente cursos na área de informática na óptica do utilizador e secretariado:

Cursos de até trinta horas - mais 2 valores;

Cursos de até sessenta horas - mais 3 valores;

Cursos superiores a sessenta horas - mais 4 valores;

Formação profissional genérica na área administrativa:

Cursos de até trinta horas - 1 valor;

Cursos de até sessenta horas - 1,5 valores;

Cursos superiores a sessenta horas - 2 valores;

Formação profissional genérica na área hospitalar:

Cursos de até trinta horas - 0,5 valores;

Cursos de até sessenta horas - 0,75 valores;

Cursos superiores a sessenta horas - 1 valor.

A prova das acções de formação só é admitida através de fotocópia autenticada da declaração da entidade onde o candidato efectuou a formação. Nos casos em que o certificado comprovativo da frequência do curso não mencione a respectiva carga horária, a acção será valorizada com o valor mínimo.

Experiência profissional:

Sem qualquer experiência - 10 pontos;

Com experiência profissional fora da área administrativa hospitalar:

Até cinco anos de experiência - 12 pontos;

Mais de cinco anos de experiência - 14 pontos;

Com experiência profissional na área administrativa hospitalar (exceptuando a área de secretariado):

Até três anos de experiência - 15 pontos;

Entre três e cinco anos de experiência - 16 pontos;

Mais de cinco anos de experiência - 17 pontos.

Por cada ano de experiência profissional na área administrativa de secretariado hospitalar acresce 1 ponto (até ao limite de 3 pontos).

A prova da experiência e do tempo de serviço efectivamente prestado nas áreas administrativas acima descritas só é admitida através de declaração autêntica ou de fotocópia autenticada da mesma declaração, passada pelo serviço onde o funcionário exerceu ou exerce as referidas funções. Só serão contados anos completos de experiência profissional.

Entrevista profissional de selecção - será valorizada de 0 a 20 valores, ponderando-se os seguintes factores:

Qualificação e atitudes profissionais (QAP) - que avaliará a adequação da qualificação profissional ao posto de trabalho, bem como a capacidade de iniciativa e adaptação a actuações novas (valorização de 1 a 5);

Presença e forma de estar (PFE) - que avaliará o comportamento do candidato em termos de apresentação, grau de confiança e sociabilidade (valorização de 1 a 5);

Capacidade de comunicação e expressão (CCE) - que avaliará a capacidade de compreensão e comunicação oral, designadamente a aptidão para transmitir ideias novas de forma clara, precisa e rigorosa (valorização de 1 a 5);

Cultura geral (CG) - que avaliará os connhecimentos do candidato acerca da vivência comum (valorização de 1 a 5).

A distribuição dos valores de cada factor segue a seguinte regra:

Favorável preferencial - 5 valores;

Bastante favorável - 4 valores;

Favorável - 3 valores;

Pouco favorável - 2 valores;

Não favorável - 1 valor.

Classificação final - a classificação final dos candidatos será obtida através da seguinte fórmula:

CF=(2x(PC)+2x(AC)+1 (EPS))/5

em que:

CF=classificação final;

PC=prova de conhecimentos;

AC=avaliação curricular;

EPS=entrevista profissional de selecção.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao administrador-delegado do Hospital de São José, podendo ser entregue pessoalmente no Serviço de Gestão de Pessoal e Recursos Humanos do mesmo Hospital, durante as horas normais de expediente e até ao limite do prazo estabelecido, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

8.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, incluindo código postal e número de telefone, e situação militar, se for caso disso;

b) Habilitações literárias;

c) Menção do lugar a que se candidata, com indicação do número e da data do Diário da República onde o mesmo vem publicado;

d) Menção dos documentos que acompanham o requerimento;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato considerar relevantes para apreciação do seu mérito.

8.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos (autênticos, autenticados ou fotocópias conferidas nos termos previstos no artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril):

a) Documento comprovativo do tipo de vínculo e contagem de tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

b) Documento comprovativo da posse dos requisitos gerais enunciados no n.º 6.1 do presente aviso;

c) Três exemplares do curriculum vitae.

9 - O júri reserva-se o direito de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a respectiva situação, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei geral.

11 - A lista de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Constituição do júri:

Presidente - Dr.ª Maria Cristina Almeida da Fonseca Pires Duarte Guerreiro, administradora hospitalar do Hospital de São José.

Vogais efectivos:

António Manuel da Conceição Cerqueira, chefe de repartição do Hospital de São José.

Maria Vaz dos Santos Abreu Romão, chefe de secção do Hospital de São José.

Vogais suplentes:

Ana Martins Trindade, chefe de secção do Hospital de São José.

Maria Armandina Serrão Cantante, chefe de secção do Hospital de São José.

12.1 - O vogal efectivo indicado em primeiro lugar substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos.

14 de Dezembro de 1999. - A Administradora Hospitalar, Cristina A. Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1739864.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1993-06-23 - Portaria 598/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Extingue o quadro de pessoal dos Hospitais Civis de Lisboa e aprova os quadros de pessoal dos Hospitais de São José, de Curry Cabral, de D. Estefânia e de Santa Marta e do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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