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Aviso 635/2000, de 13 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 635/2000 (2.ª série). - Concurso n.º 49/99, externo de ingresso para a categoria de técnico superior (assistente) da carreira técnica superior de farmácia. - 1 - Faz-se público que, por despacho da administradora-delegada do Hospital de São Francisco Xavier de 14 de Dezembro de 1999, no uso da competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da afixação do presente aviso de abertura, concurso externo de ingresso de técnico superior (assistente) da carreira técnica superior de saúde, ramo de farmácia, do quadro de pessoal deste Hospital.

As vagas foram objecto de descongelamento nos termos do despacho conjunto 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999, e para a qual não existem excedentes colocáveis, conforme informação prestada pela DGAP.

2 - Nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a validade do concurso é de um ano contado após a data da publicação da lista de classificação final.

3 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se, nomeadamente, os Decretos-Leis n.os 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, 204/98, de 11 de Julho, e 414/91, de 22 de Outubro, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro.

4 - O local de trabalho situa-se no Hospital de São Francisco Xavier, Estrada do Forte do Alto do Duque, 1449-028 Lisboa.

5 - O vencimento é o que resultar da aplicação da tabela anexa ao Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro, e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

6 - Conteúdo funcional - possuir experiência na área de nutrição assistida, monitorização farmacocinética em pediatria e estatística populacional.

7 - Requisitos de admissão a concurso:

7.1 - Requisitos gerais - os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

7.2 - Requisitos especiais - ser detentor de licenciatura em Farmácia e com o grau de especialista em Farmácia Hospitalar.

8 - Métodos de selecção a utilizar, pela ordem a seguir indicada:

8.1 - Avaliação curricular;

8.2 - Entrevista profissional de selecção.

9 - A avaliação curricular tomará em consideração:

A habilitação académica de base (HAB);

A formação profissional (FP), em que serão ponderadas as acções de formação em geral e as específicas para a área funcional em causa;

A experiência profissional (EP);

e será classificada de 0 a 20 valores, de acordo com a seguinte fórmula:

AC=(HAB+FP+EP)/3

9.1 - Os critérios de classificação da entrevista profissional de selecção, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta elaborada pelo júri do concurso, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - A classificação final será calculada de acordo com o disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e expressa numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(AC+EP)/2

11 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, elaborado em papel de formato A4, de acordo com o Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, dirigido ao Hospital de São Francisco Xavier e entregue directamente na Repartição de Pessoal, sita na Estrada do Forte do Alto do Duque, 1449-028 Lisboa (das 9 horas e 30 minutos às 11 horas e 30 minutos e das 14 horas e 30 minutos às 16 horas e 30 minutos), ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso.

11.1 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, residência e número de telefone);

b) Habilitações académicas;

c) Menção dos documentos que instruem o requerimento;

d) Identificação do concurso, especificando o número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso de abertura;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

11.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações académicas;

b) Documento comprovativo da posse da qualidade de funcionário ou agente, se for caso disso;

c) Documentos comprovativos dos requisitos exigidos no n.º 7.1 do presente aviso;

d) Três exemplares do curriculum vitae.

11.3 - Os documentos exigidos na alínea c) do número anterior podem ser dispensados nesta fase desde que o candidato declare, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, que reúne esses requisitos.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descrevem, documentos comprovativos das suas afirmações.

13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

14 - A relação de candidatos admitidos bem como a lista de classificação final serão publicadas nos termos dos artigos 34.º e 40.º, respectivamente, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - Constituição do júri:

Presidente - Dr.ª Maria de Fátima Pinela Silva Mousinho Palhares Falcão, assessora do Hospital de São Francisco Xavier.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria Teresa Sampaio Antas Botelho Aires Pereira, assessora do Hospital de São Francisco Xavier.

Dr.ª Olga Manuela Meireles Freitas, assistente principal do Hospital de São Francisco Xavier.

Vogais suplentes:

Dr.ª Ana Rosário Casquinha Gancho Delgado Godinho Parrinha, assistente principal do Hospital de São Francisco Xavier.

Dr.ª Ana Gabriela Pires Mota Falé, assistente do Hospital de Egas Moniz.

15.1 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

27 de Dezembro de 1999. - A Administradora-Delegada, Maria Adelaide Cardosa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1739476.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 501/99 - Ministério da Saúde

    Procede à alteração da carreira dos técnicos superiores de saúde instituida pelo Decreto Lei 414/91, de 22 de Outubro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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