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Aviso 632/2000, de 13 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 632/2000 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para electricista da carreira de pessoal operário qualificado. - 1 - Torna-se público que, por deliberação do conselho de administração de 30 de Setembro de 1999, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para um lugar de electricista, da carreira de pessoal operário qualificado do quadro deste Hospital, aprovado pela Portaria 885/99, de 11 de Outubro.

2 - O concurso visa exclusivamente o preenchimento do lugar indicado, caducando com o seu provimento.

3 - O preenchimento do lugar posto a concurso faz-se por conta da utilização de quota de descongelamento conforme o despacho conjunto 619-A/99 e o despacho da Ministra da Saúde de 7 de Setembro de 1999.

4 - Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, a mesma informou não haver excedentes disponíveis para colocação relativamente à categoria do lugar a prover, conforme o ofício n.º 11 227/DRRCP/DIV1999.

5 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, 427/89, de 7 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, e 204/98, de 11 de Julho.

6 - O local de trabalho é no Hospital de Reynaldo dos Santos, Vila Franca de Xira, e ou serviços dependentes ou outras instituições com os quais o estabelecimento tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração.

7 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional do lugar a prover é o constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho.

8 - Remuneração - o vencimento é o constante do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

9 - Requisitos de admissão ao concurso:

9.1 - Requisitos gerais - podem candidatar-se ao presente concurso indivíduos vinculados ou não à função pública que satisfaçam os requisitos constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional, casos em que deve ser feita prova de conhecimento de língua portuguesa;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico necessários ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Requisitos especiais - são requisitos especiais a posse da escolaridade obrigatória e comprovada formação ou experiência profissional adequada ao exercício da respectiva profissão de duração não inferior a dois anos.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Reynaldo dos Santos, Vila Franca de Xira, e entregue pessoalmente na Secção de Pessoal ou remetido pelo correio, registado, com aviso de recepção, para o Hospital de Reynaldo dos Santos, Rua do Dr. Luís César Pereira, 2600 Vila Franca de Xira, no prazo de abertura do concurso.

11 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, data de nascimento, filiação, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, telefone e código postal);

b) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e data do Diário da República onde vem publicado;

c) Especificação das habilitações literárias e profissionais;

d) Declaração, sob compromisso de honra, referindo possuir os requisitos gerais mencionados no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98 e no n.º 9.1 deste aviso;

e) Indicação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua caracterização.

12 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias e profissionais;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Três exemplares do curriculum vitae;

d) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos dos elementos que considerar relevantes para a apreciação do seu mérito.

13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos ou nos currículos são puníveis nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar se o candidato for funcionário ou agente.

14 - Métodos de selecção a utilizar:

a) Prova de conhecimentos práticos;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional.

14.1 - A prova de conhecimentos práticos terá carácter eliminatório, terá a duração de uma hora e será efectuada com base no programa aprovado por despacho do Secretário de Estado da Administração Pública publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 18 de Junho de 1996. Será valorizada de 0 a 20 valores e abordará os seguintes temas:

a) Interpretar desenhos, esquemas gráficos e especificações técnicas;

b) Utilizar aparelhos de detecção eléctricos;

c) Instalar aparelhos e equipamentos eléctricos;

d) Instalar órgãos eléctricos, nomeadamente quadros de distribuição, caixas de fusíveis e de derivações, campainhas, lâmpadas de incandescência e fluorescentes, interruptores e tomadas;

e) Instalar e isolar, por meio de tecnologia adequada, circuitos eléctricos;

f) Detectar deficiências eléctricas, desmontar e substituir peças e fios deficientes, operando com ferramentas eléctricas e manuais.

14.2 - A entrevista profissional de selecção será pontuada de 0 a 20 valores e visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais dos candidatos.

14.3 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área a que concorre, com base na análise do respectivo currículo profissional.

15 - A relação dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão afixadas no placard da Repartição de Gestão de Pessoal e publicitadas nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

16 - A constituição do júri é a seguinte, sendo todos funcionários do Hospital de Reynaldo dos Santos:

Presidente - Ernesto Silva Fernandes Pires, engenheiro técnico especialista principal.

Vogais efectivos:

1.º Joaquim António Ramos da Cunha, electricista principal.

2.º Luís Filipe Esteves Pereira, electricista principal.

Vogais suplentes:

1.º Fernando Jorge Soares Hilário, electricista.

2.º Isabel Maria Ferreira Rodrigues Pereira, assistente administrativa principal.

17 - O presidente do júri será substituído pelo primeiro vogal efectivo nas suas faltas e impedimentos.

23 de Dezembro de 1999. - Pelo Conselho de Administração, a Enfermeira-Directora, Maria Ludovina Nascimento.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1739473.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-11 - Portaria 885/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui o quadro de pessoal do Hospital Reynaldo dos Santos (anteriormente designado Hospital Distrital de Vila Franca de Xira). Publica em anexo I o elenco das unidades orgânicas daquele hospital e em anexo II os conteúdos funcionais das carreiras de pessoal técnico-profissional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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