Aviso 583/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho de 10 de Dezembro de 1999, se encontra aberto concurso interno geral de acesso, pelo prazo de 15 dias úteis a partir da data da publicação deste aviso, para o preenchimento de um lugar de assessor de informática da carreira de técnico superior de informática do quadro privativo do Departamento de Prospectiva e Planeamento constante do mapa anexo I à Portaria 1223/95, de 10 de Outubro, para a área de desenvolvimento de sistemas de informação e aplicações.
2 - O concurso é válido para o preenchimento do lugar posto a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.
3 - Constituem factores de preferência:
Domínio de linguagem NATURAL;
Conhecimentos profundos de ADABAS;
Conhecimentos profundos de UNIX;
Domínio do sistema de informação do PIDDAC nas suas diversas vertentes;
Capacidade para conduzir acções de formação nas áreas indicadas, sobretudo na óptica do utilizador final;
Domínio da técnica de comunicação;
Conhecimentos profundos de microinformática.
4 - O local de trabalho situa-se na Avenida de D. Carlos I, 126, 1249-073 Lisboa, onde funciona o Departamento de Prospectiva e Planeamento.
5 - O júri tem a seguinte constituição:
Presidente - Dr.ª Conceição Maria Almeida Duarte Silva Cunha Matos, directora de serviços.
Vogais efectivos:
Dr.ª Maria José Macara Nunes dos Santos Oliveira Cruz, directora de serviços.
Dr.ª Maria Isabel Cabral de Noronha e Meneses de Abreu Castelo Branco, chefe de divisão, em regime de substituição.
Vogais suplentes:
Engenheira Ana Teresa Álvaro Corregedor Ferreira dos Santos, chefe de divisão.
Dr.ª Maria Teresa Tavares de Campos, chefe de divisão.
6 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
7 - O método de selecção a utilizar é o de provas públicas, que consistirá na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato.
A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da classificação obtida na apreciação e discussão do currículo profissional, considerando-se o candidato não aprovado caso obtenha classificação inferior a 9,5 valores.
Os critérios da apreciação e discussão do currículo, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
8 - Os candidatos deverão entregar, pessoalmente, na Secção de Pessoal e Expediente Geral do Departamento de Prospectiva e Planeamento, sito na Avenida de D. Carlos I, 126, 3.º, 1249-073 Lisboa, durante as horas normais de expediente, ou enviar pelo correio, com aviso de recepção, até ao último dia do prazo fixado para a entrega das candidaturas, requerimento em folha de papel normalizado, branco ou de cor pálida, de formato A4, dirigido à directora-geral do Departamento de Prospectiva e Planeamento, donde conste:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número, data e serviço emissor do bilhete de identidade, morada, código postal e telefone);
b) Indicação da categoria que detém, do serviço a que pertence e natureza do vínculo;
c) Habilitações literárias;
d) Declaração, sob compromisso de honra de que possui os requisitos gerais de admissão descritos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, para efeitos de provimento em funções públicas.
Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Currículo detalhado, actualizado e assinado, donde constem nomeadamente as funções que tem exercido e respectivos períodos de duração, bem como a formação profissional que possui, devidamente comprovada, por documento autêntico ou autenticado;
b) Declaração, devidamente actualizada e autenticada, passada pelo serviço a que o candidato se encontre vinculado, da qual constem de forma inequívoca a existência e a natureza do vínculo à Administração Pública, a categoria que detém e a antiguidade que nela conta, bem como na carreira e na função pública, e as classificações de serviço que lhe têm sido atribuídas durante os últimos três anos;
c) Declaração do serviço, devidamente autenticada, donde conste a descrição das tarefas e responsabilidade que lhe têm sido cometidas nos últimos três anos;
d) Certificado, autêntico ou autenticado, comprovando a posse das habilitações literárias;
e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito, com a respectiva comprovação.
9 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos em caso de dúvida a apresentação de documentos ou informações complementares sobre os elementos integrantes do currículo ou declaração emitida pelo respectivo serviço.
10 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
11 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas no placard da Secção de Pessoal e Expediente Geral do Departamento de Prospectiva e Planeamento.
12 - Ao presente concurso são aplicáveis as disposições dos Decretos-Leis n.os 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, 204/98, de 11 de Julho, 135/99, de 22 de Abril, e 23/91, de 11 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 177/95, de 26 de Julho, da Portaria 244/97, de 11 de Abril, e do Código do Procedimento Administrativo.
22 de Dezembro de 1999. - A Directora-Geral, Alda de Caetano Carvalho.