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Aviso 583/2000, de 13 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 583/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho de 10 de Dezembro de 1999, se encontra aberto concurso interno geral de acesso, pelo prazo de 15 dias úteis a partir da data da publicação deste aviso, para o preenchimento de um lugar de assessor de informática da carreira de técnico superior de informática do quadro privativo do Departamento de Prospectiva e Planeamento constante do mapa anexo I à Portaria 1223/95, de 10 de Outubro, para a área de desenvolvimento de sistemas de informação e aplicações.

2 - O concurso é válido para o preenchimento do lugar posto a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Constituem factores de preferência:

Domínio de linguagem NATURAL;

Conhecimentos profundos de ADABAS;

Conhecimentos profundos de UNIX;

Domínio do sistema de informação do PIDDAC nas suas diversas vertentes;

Capacidade para conduzir acções de formação nas áreas indicadas, sobretudo na óptica do utilizador final;

Domínio da técnica de comunicação;

Conhecimentos profundos de microinformática.

4 - O local de trabalho situa-se na Avenida de D. Carlos I, 126, 1249-073 Lisboa, onde funciona o Departamento de Prospectiva e Planeamento.

5 - O júri tem a seguinte constituição:

Presidente - Dr.ª Conceição Maria Almeida Duarte Silva Cunha Matos, directora de serviços.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria José Macara Nunes dos Santos Oliveira Cruz, directora de serviços.

Dr.ª Maria Isabel Cabral de Noronha e Meneses de Abreu Castelo Branco, chefe de divisão, em regime de substituição.

Vogais suplentes:

Engenheira Ana Teresa Álvaro Corregedor Ferreira dos Santos, chefe de divisão.

Dr.ª Maria Teresa Tavares de Campos, chefe de divisão.

6 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

7 - O método de selecção a utilizar é o de provas públicas, que consistirá na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato.

A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da classificação obtida na apreciação e discussão do currículo profissional, considerando-se o candidato não aprovado caso obtenha classificação inferior a 9,5 valores.

Os critérios da apreciação e discussão do currículo, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8 - Os candidatos deverão entregar, pessoalmente, na Secção de Pessoal e Expediente Geral do Departamento de Prospectiva e Planeamento, sito na Avenida de D. Carlos I, 126, 3.º, 1249-073 Lisboa, durante as horas normais de expediente, ou enviar pelo correio, com aviso de recepção, até ao último dia do prazo fixado para a entrega das candidaturas, requerimento em folha de papel normalizado, branco ou de cor pálida, de formato A4, dirigido à directora-geral do Departamento de Prospectiva e Planeamento, donde conste:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número, data e serviço emissor do bilhete de identidade, morada, código postal e telefone);

b) Indicação da categoria que detém, do serviço a que pertence e natureza do vínculo;

c) Habilitações literárias;

d) Declaração, sob compromisso de honra de que possui os requisitos gerais de admissão descritos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, para efeitos de provimento em funções públicas.

Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Currículo detalhado, actualizado e assinado, donde constem nomeadamente as funções que tem exercido e respectivos períodos de duração, bem como a formação profissional que possui, devidamente comprovada, por documento autêntico ou autenticado;

b) Declaração, devidamente actualizada e autenticada, passada pelo serviço a que o candidato se encontre vinculado, da qual constem de forma inequívoca a existência e a natureza do vínculo à Administração Pública, a categoria que detém e a antiguidade que nela conta, bem como na carreira e na função pública, e as classificações de serviço que lhe têm sido atribuídas durante os últimos três anos;

c) Declaração do serviço, devidamente autenticada, donde conste a descrição das tarefas e responsabilidade que lhe têm sido cometidas nos últimos três anos;

d) Certificado, autêntico ou autenticado, comprovando a posse das habilitações literárias;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito, com a respectiva comprovação.

9 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos em caso de dúvida a apresentação de documentos ou informações complementares sobre os elementos integrantes do currículo ou declaração emitida pelo respectivo serviço.

10 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

11 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas no placard da Secção de Pessoal e Expediente Geral do Departamento de Prospectiva e Planeamento.

12 - Ao presente concurso são aplicáveis as disposições dos Decretos-Leis n.os 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, 204/98, de 11 de Julho, 135/99, de 22 de Abril, e 23/91, de 11 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 177/95, de 26 de Julho, da Portaria 244/97, de 11 de Abril, e do Código do Procedimento Administrativo.

22 de Dezembro de 1999. - A Directora-Geral, Alda de Caetano Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1739369.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-07-26 - Decreto-Lei 177/95 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei 23/91, de 11 de Janeiro (estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática), nomeadamente no que se refere a remuneração das categorias específicas de informática, aos requisitos habilitacionais de acesso na carreira de técnico superior de informática e a caracterização e funcionamento dos serviços de informática de grande dimensão. Procede ainda à alteração e clarificação do sentido e alcance de alguns dos seus normativos, tais como os relativos ao (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-10-10 - Portaria 1223/95 - Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL NÃO DIRIGENTE DO DEPARTAMENTO DE PROSPECTIVA E PLANEAMENTO (DPP) PUBLICADO EM ANEXO I. PUBLICA EM ANEXO II OS CONTEUDOS FUNCIONAIS DAS CARREIRAS DE TÉCNICO-ADJUNTO DE PLANEAMENTO E TRADUTOR (NIVEL 4) E DE PESSOAL TÉCNICO-PROFISSIONAL. ESTA PORTARIA ENTRA EM VIGOR NO DIA IMEDIATO AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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