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Aviso 570/2000, de 13 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 570/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do director-geral do Turismo de 20 de Dezembro de 1999, se encontra aberto concurso interno de acesso geral, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da afixação do presente aviso, para cinco lugares de técnico superior de 1.ª classe da carreira técnica superior, área de arquitectura, do quadro da Direcção-Geral do Turismo, anexo ao Decreto-Lei 155/88, de 29 de Abril.

2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições contidas no Decreto-Lei 292/98, de 18 de Setembro, no quadro anexo ao Decreto-Lei 155/88, de 29 de Abril, no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para os lugares postos a concurso.

4 - Conteúdo funcional - conceber, adoptar e ou aplicar métodos e processos técnico-científicos, elaborando pareceres, tendo em vista preparar a tomada de decisão superior no âmbito das atribuições da DGT previstas nos artigos 21.º e 25.º do Decreto-Lei 292/98, de 18 de Setembro.

5 - Remuneração e condições de trabalho - as condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública. A remuneração é fixada nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

6 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na sede da Direcção-Geral do Turismo, Avenida de António Augusto de Aguiar, 86, 1069-021 Lisboa, ou noutra dependência localizada em Lisboa.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais - os definidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

7.2 - Requisitos especiais - possuir a categoria de técnico superior de 2.ª classe da carreira técnica superior com o mínimo de três anos na respectiva categoria classificados de Bom e possuir licenciatura em Arquitectura.

8 - Métodos de selecção - no presente concurso será utilizada a avaliação curricular.

8.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo ponderados obrigatoriamente os seguintes factores, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Habilitação académica de base;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional.

Caso o júri o entenda, poderá ainda consideradar a classificação de serviço.

8.2 - A classificação final, expressa de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética ponderada da classificação obtida em cada um dos factores de apreciação no método de selecção avaliação curricular.

8.3 - Os critérios de avaliação e ponderação do método de selecção, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

8.4 - Em caso de igualdade de classificação as preferências a atender na graduação dos candidatos são as constantes do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - Candidaturas - as candidaturas serão formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral do Turismo com indicação do concurso a que se candidata e entregue na Divisão de Recursos Humanos, Avenida de António Augusto de Aguiar, 86, 1069-021 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, dentro do prazo fixado no presente aviso.

9.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, estado civil, número do bilhete de identidade e sua validade, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais (especializações, estágios, seminários, acções de formação, etc.);

d) Identificação da categoria que o candidato detém, serviço a que pertence, natureza do vínculo, tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e especificação das tarefas inerentes ao posto de trabalho que ocupa;

e) Classificação de serviço atribuída nos três anos relevantes para efeitos de concurso;

f) Menção dos documentos anexos ao requerimento;

g) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de provimento em funções públicas.

9.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos documentos seguintes:

a) Curriculum vitae detalhado e assinado;

b) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato está vinculado, da qual conste, inequivocamente:

b1) Categoria e natureza do vínculo do candidato à função pública;

b2) Classificação de serviço dos três anos relevantes para o concurso;

b3) Antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, contada até ao termo do prazo de admissão das candidaturas;

c) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das habilitações literárias;

d) Documentos, autênticos ou autenticados, das habilitações profissionais;

e) Quaisquer elementos que devam ser comprovados e que os concorrentes entendam referir, por considerarem possíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou por constituírem motivo de preferência legal.

10 - As listas serão afixadas na sede da Direcção-Geral do Turismo, Avenida de António Augusto de Aguiar, 86, 1069-021 Lisboa.

11 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Engenheira Maria Isabel Ramos Figueiredo Vinagre, directora de Serviços de Projectos e Empreendimentos Turísticos.

Vogais efectivos:

Arquitecto José Miguel Arriaga Corrêa Guedes, director de Serviços de Planeamento e Ordenamento Turístico.

Dr.ª Isabel Almeida Cabral Pinto Ravara Garcia de Matos, chefe de Divisão de Meios Complementares do Alojamento Turístico.

Vogais suplentes:

Arquitecto José Manuel Ribeiro de Azevedo e Silva, chefe de Divisão de Ordenamento e Planeamento Físico.

Dr. Elias João Bareiros Barreiras, chefe da Divisão de Turismo no Espaço Rural e Cinegético.

12 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo e os vogais efectivos pelos respectivos suplentes.

22 de Dezembro de 1999. - Pela Directora dos Serviços Administrativos e Financeiros, a Chefe da Divisão de Recursos Humanos, Cristina Guerreiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1739337.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-04-29 - Decreto-Lei 155/88 - Ministério do Comércio e Turismo

    Aprova a Lei Orgânica da Direcção Geral do Turismo.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-18 - Decreto-Lei 292/98 - Ministério da Economia

    Aprova a Lei Orgânica da Direcção Geral do Turismo. Enquanto não for aprovada a nova lei orgânica da Inspecção Geral das Actividades Económicas, as tarefas de inspecção anteriormente desempenhadas pela DGT mantém-se bos mesmos termos previstos no Decreto Lei 155/88 de 29 de Abril. É publicado em anexo o mapa do pessoal dirgente.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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