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Portaria 135/86, de 7 de Abril

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Sumário

Altera o Regulamento de Leilões de Gado aprovado pela Port 417/84, de 27 de Junho.

Texto do documento

Portaria 135/86
de 7 de Abril
Considerando que as receitas previstas no Regulamento de Leilões de Gado se tornaram insuficientes para fazer face aos custos do serviço prestado pela entidade promotora dos leilões de gado;

Ao abrigo do artigo 4.º do Decreto-Lei 29749, de 13 de Julho de 1939, conjugado com o n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 497/85, de 17 de Dezembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte:

1.º Pela utilização das instalações para a realização dos leilões, a Junta Nacional dos Produtos Pecuários cobrará:

a) Em caso de venda, 0,8% a pagar pelo arrematante e 0,8% a pagar pelo apresentante sobre o valor da arrematação;

b) Em caso de não haver venda, 0,8% a pagar pelo apresentante sobre o valor da avaliação;

c) Os proprietários que desejem retirar do leilão os seus animais só o poderão fazer após o fecho deste e o pagamento referido na alínea b);

d) No caso de o apresentante fazer prova de que é criador devidamente reconhecido pela direcção regional de agricultura da área a que pertence e que, paralelamente, o animal ou animais a apresentar a leilão lhe pertencem há pelo menos três meses, pagará apenas 0,6% dos valores referidos nas alíneas a) e b).

2.º Fica revogado o artigo 29.º do Regulamento de Leilões de Gado, anexo à Portaria 417/84, de 27 de Junho.

3.º A presente portaria não se aplica às Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores.

4.º Esta portaria entra em vigor no dia 1 de Abril de 1986.
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 21 de Março de 1986.
O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/173854.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1939-07-13 - Decreto-Lei 29749 - Ministério da Agricultura - Gabinete do Ministro

    Cria a junta nacional dos produtos pecuários.

  • Tem documento Em vigor 1984-06-27 - Portaria 417/84 - Ministérios da Agricultura, Florestas e Alimentação e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado da Agricultura, da Alimentação e do Comércio Interno

    Aprova o Regulamento de Leilões de Gado, a realizar nos parques da Rede Nacional de Recolha de Gado, instituídos pela Junta Nacional dos Produtos Pecuários.

  • Tem documento Em vigor 1985-12-17 - Decreto-Lei 497/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do X Governo Constitucional.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-09-07 - Portaria 621/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Estabelece os valores percentuais das receitas resultantes de leilões de gado a cobrar pelo IROMA - Instituto Regulador e Orientador dos Mercados Agrícolas e a respectiva afectação às diversas entidades.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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