Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 514/2000, de 12 de Janeiro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 514/2000 (2.ª série). - Concurso n.º 102/99 - operário qualificado, canalizador. - 1 - Por despacho do conselho de administração do Centro Hospitalar de Coimbra de 9 de Dezembro de 1999, no uso de competência própria, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para preenchimento de um lugar de pessoal operário qualificado, carreira de canalizador, do quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Coimbra, aprovado pela Portaria 1035/95, de 25 de Agosto, alterado por várias portarias e actualizado pela Portaria 344/97, de 15 de Maio.

2 - O lugar foi objecto de descongelamento pelo despacho conjunto 619-A/99, da Presidência do Conselho de Ministros e do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999, e atribuído a este Centro Hospitalar por despacho da Ministra da Saúde de 7 de Setembro de 1999.

2.1 - Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, que informou não existir pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade com os requisitos para o exercício das funções a que o concurso se reporta.

3 - Tipo de concurso - o concurso é externo geral de ingresso, aberto a todos os indivíduos possuidores dos necessários requisitos, quer estejam ou não vinculados à função pública.

4 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do lugar e esgota-se com o seu preenchimento.

5 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Lei 44/99, de 11 de Junho.

6 - Conteúdo funcional - as funções do lugar a prover são as constantes do mapa anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, correspondente ao grupo operário qualificado.

7 - Local de trabalho - no Centro Hospitalar de Coimbra.

8 - Vencimento e demais regalias sociais - será o correspondente ao estabelecido no anexo I ao Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

9 - Requisitos de admissão ao concurso:

9.1 - Requisitos gerais - os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter, pelo menos, 18 anos de idade completos;

c) Possuir as habilitações legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Requisitos especiais - podem candidatar-se indivíduos vinculados ou não à função pública, desde que possuam como habilitações literárias a escolaridade obrigatória e formação ou experiência profissional adequada ao exercício da profissão de duração não inferior a dois anos.

10 - Os métodos de selecção serão o de prestação de prova prática de conhecimentos e entrevista profissional de selecção.

10.1 - O programa de provas de conhecimentos consta do despacho de 22 de Maio de 1996 do Secretário de Estado da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 18 de Junho de 1996.

10.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final e a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reuniões do júri do concurso, que a facultará aos candidatos sempre que solicitada. Também constam de acta os temas das provas de conhecimentos, bem como a natureza das provas.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, redigido em papel de formato A4 ou em papel contínuo, conforme a seguir se indica:

Instruções para o preenchimento do requerimento

Deve escrever sempre no início de cada uma das linhas as palavras que antecedem as diversas situações.

Minuta do requerimento

Exmo. Sr. Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Coimbra:

Nome: ...

Estado civil: ...

Data de nascimento: ...

Nacionalidade: ...

Filiação: ...

Naturalidade: ...

Portador do bilhete de identidade n.º ..., emitido por ..., em ..., válido até ...

Habilitações literárias e profissionais: ...

Morador em ..., código postal: ...

Telefone: ...

requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso externo de ingresso para ..., aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de .../.../..., a pp. ...

Pede deferimento.

(Data e assinatura.)

Aquando da entrega pessoal da candidatura, os candidatos devem ser portadores de fotocópia do requerimento, a fim de a mesma servir de recibo.

12 - Sob pena de exclusão, os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Certificado comprovativo das habilitações literárias, autêntico ou autenticado;

b) Documento comprovativo de formação ou experiência profissional adequada ao exercício da profissão, autêntico ou autenticado;

c) Certidão de nascimento ou fotocópia do bilhete de identidade;

d) Certidão comprovativa do cumprimento da Lei do Serviço Militar ou do serviço cívico, se for caso disso;

e) Certidão do registo criminal;

f) Atestado de robustez física;

g) Documento comprovativo da posse dos requisitos gerais para o provimento, previstos no n.º 9.1 do presente aviso, ou certidão passada pelos serviços a que se encontra vinculado, se for caso disso;

h) Documento comprovativo do tempo de serviço profissional.

12.1 - Os documentos a que se referem as alíneas c), d), e) e f) do número anterior serão dispensáveis, nesta fase, caso os candidatos declarem no requerimento, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles, datados e assinados.

13 - Envio de candidaturas - as candidaturas de admissão ao concurso poderão ser entregues pessoalmente, durante as horas normais de expediente, podendo também ser enviadas pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, as quais se consideram dentro do prazo desde que expedidas até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso, para o Centro Hospitalar de Coimbra, Quinta dos Vales, São Martinho do Bispo, apartado 7005, 3040 Coimbra Codex.

14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

15 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos serão punidas nos termos da lei.

16 - Publicação das listas e publicitação das provas - a marcação das provas e as listas de candidatos admitidos e ou excluídos e de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

17 - Constituição do júri:

Presidente - Engenheiro David de São José Jorge, assessor (carreira de engenheiro de instalações e equipamento) e director do Serviço de Instalações e Equipamentos do Centro Hospitalar de Coimbra.

Vogais efectivos:

1.º Engenheiro Victor José Neto Vaz, técnico especialista (engenharia civil - instalações e equipamentos) do Centro Hospitalar de Coimbra.

2.º José dos Santos Bacalhau, encarregado do Centro Hospitalar de Coimbra.

Vogais suplentes:

1.º Manuel Mendes Cruz, encarregado do Centro Hospitalar de Coimbra.

2.º Victor Manuel Abrantes Carvalho, encarregado do Centro Hospitalar de Coimbra.

18 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

17 de Dezembro de 1999. - O Presidente do Conselho de Administração, Décio Bernardino Pereira de Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1738067.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-25 - Portaria 1035/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui o quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Coimbra.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda