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Edital 21/2000, de 12 de Janeiro

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Texto do documento

Edital 21/2000 (2.ª série). - Concurso de acesso ao 2.º ciclo dos cursos bietápicos de licenciatura em Tecnologias da Saúde criados pela Portaria 505-D/99, de 15 de Julho, para candidatos nas condições definidas no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, e alterado pela Portaria 533-A/99, de 22 de Julho. - A mestra Maria de Fátima Carvalho Rosado, directora da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra (ESTES Coimbra), faz saber que se encontra aberto concurso de acesso ao 2.º ciclo dos cursos bietápicos de licenciatura em Tecnologias da Saúde dos cursos abaixo discriminados (criados pela Portaria 505-D/99, de 15 de Julho), nos termos da Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, alterado pela Portaria 533-A/99, de 22 de Julho, e em obediência ao Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura em Tecnologias da Saúde:

Análises Clínicas e Saúde Pública;

Cardiopneumologia;

Farmácia;

Fisioterapia;

Radiologia;

Saúde Ambiental.

As candidaturas e demais actos decorrerão de acordo com as vagas aprovadas em relação aos diversos contingentes de candidatos e observando os critérios de selecção e seriação e os respectivos prazos, conforme a seguir se explicita:

1 - Candidatos:

1.1 - Candidatos sem limitações quantitativas - estudantes nas condições definidas na alínea a) do artigo 13.º da Portaria 533-A/99, de 22 de Julho (candidatos que concluíram o respectivo curso de bacharelato na ESTESC no ano lectivo de 1998-1999).

1.2 - Candidatos sujeitos a limitações quantitativas:

1.2.1 - Candidatos nas condições definidas na alínea b2) do artigo 13.º da Portaria 513-A/99, de 22 de Julho (candidatos que tenham concluído o respectivo curso na ESTESC até ao ano lectivo de 1997-1998, inclusive);

1.2.2 - Docentes abrangidos pelo artigo 7.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura em Tecnologias da Saúde (candidatos que sejam docentes na ESTESC, ou com ela tenham mantido um vínculo jurídico adequado ou uma colaboração confirmada na docência).

2 - Prazos:

2.1 - Candidatos sem limitações quantitativas - os candidatos que concluíram o respectivo curso de bacharelato na ESTESC no ano lectivo de 1998-1999 devem inscrever-se directamente na ESTESC no seguinte período:

Matrículas/inscrições - de 10 a 14 de Janeiro de 2000.

2.2 - Candidatos sujeitos a limitações quantitativas - quer os candidatos abrangidos pelo n.º 1.2.1 quer os candidatos definidos no n.º 1.2.2 devem respeitar os seguintes prazos:

Candidatura - de 3 a 7 de Janeiro;

Afixação das listas seriadas - 17 de Janeiro;

Reclamações - de 18 a 21 de Janeiro;

Decisão sobre reclamações - 24 de Janeiro;

Matrículas/inscrições - 25, 26 e 27 de Janeiro;

Início das aulas - 31 de Janeiro.

3 - Vagas:

3.1 - Candidatos sem limitações quantitativas - os candidatos nas condições definidas na alínea a) do artigo 13.º da Portaria 533-A/99, de 22 de Julho, não estão sujeitos à existência de vagas.

3.2 - Candidatos sujeitos a limitações quantitativas - as vagas para os candidatos nas condições da alínea b2) do artigo 13.º da Portaria 533-A/99, de 22 de Julho, são as seguintes:

Análises Clínicas e Saúde Pública - 17;

Cardiopneumologia - 21;

Farmácia - 30;

Fisioterapia - 13;

Radiologia - 15;

Saúde Ambiental - 23.

Estas vagas serão afectadas, até 25%, prioritariamente, a candidatos docentes na ESTESC, nos termos do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura em Tecnologias da Saúde (v. 1.2.2 deste edital).

Caso o conjunto dos candidatos referidos nos n.os 3.1 e 3.2 seja inferior a 40, as vagas indicadas no n.º 3.2 serão aumentadas até se perfazer o número de 40, excepto o curso de Farmácia, que terá um limite de 30.

4 - Critérios de selecção e seriação:

4.1 - Candidatos prioritários sem limites quantitativos - aos candidatos nas condições definidas na alínea a) do artigo 13.º da Portaria 533-A/99, de 22 de Julho, não se aplicam critérios de selecção e seriação, pois não estão sujeitos a limitações quantitativas.

4.2 - Candidatos abrangidos pela alínea b2) da Portaria 533-A/99:

(ver documento original)

4.3 - Docentes da ESTESC abrangidos pelo artigo 7.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos em Tecnologias da Saúde:

(ver documento original)

5 - Permutas - considerando que muitos profissionais exercem funções fora da área geográfica de implantação da escola onde concluíram o curso que deu origem ao grau de bacharel, ou sustentou a respectiva equiparação, poderão ser autorizados os pedidos de permuta entre candidatos admitidos a diferentes escolas superiores de tecnologia da saúde.

Serão analisados os requerimentos apresentados até 10 dias após o início das aulas, sendo exigido que os candidatos interessados subscrevam um compromisso de aceitação da permuta.

O recurso à permuta permite obviar o facto de não ter sido previsto no instrumento legal de criação ou de autorização de funcionamento do curso um contingente abrangendo candidatos oriundos de outras escolas.

6 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas em impresso próprio da ESTESC, acompanhado, obrigatoriamente, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Fotocópia do diploma de curso em que conste o grau de bacharel ou o registo da respectiva equiparação;

Fotocópia do bilhete de identidade;

Resumo do curriculum vitae (máximo de quatro folhas A4, orientado segundo os critérios de seriação);

Apresentação de documentos comprovativos que certifiquem o que consta no seu curriculum vitae.

As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

7 - Constituição do júri:

Presidente - Prof. Doutor João José Pedroso de Lima.

Vogais:

Professor-adjunto Graciano do Nascimento Nobre Paulo.

Professor-adjunto Jorge Manuel dos Santos Conde.

Professor-adjunto António Carlos Peres Saraiva.

Professor-adjunto Rui Santos Cruz.

Professora-adjunta Maria José Fernandes Morais.

Professora-adjunta Lúcia Maria Simões Fernandes Costa.

Professor Jorge Manuel Correia Cruz.

8 - Calendário escolar:

(ver documento original)

9 - Horário de funcionamento - os cursos serão ministrados preferencialmente e sempre que possível, de segunda-feira a quinta-feira, em horário pós-laboral, e sexta-feira e sábado durante todo o dia.

10 - Divulgação - além da divulgação no Diário da República, publicitar-se-á, ainda, em quatro jornais, (dois de expressão nacional e dois de expressão regional) e, também, junto das administrações regionais de saúde.

11 - Resolução de dúvidas e esclarecimentos - a direcção da ESTESC, em articulação com o conselho científico, reserva-se o direito de estatuir sobre eventuais dúvidas que possam surgir, já que se trata do lançamento dos primeiros segundos ciclos bietápicos de licenciatura e de prazos muito curtos, exigidos pelo facto de o ano lectivo de 1999-2000 ter início em Outubro de 1999.

21 de Dezembro de 1999. - O Subdirector, Francisco Cabrita Grade.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1738058.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Portaria 413-A/98 - Ministério da Educação

    Aprova o Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, cujo texto se publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-15 - Portaria 505-D/99 - Ministérios da Educação e da Saúde

    Cria um conjunto de cursos bietápicos de licenciatura nas Escolas Superiores de Tecnologia da Saúde de Coimbra, Lisboa e Porto.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-22 - Portaria 533-A/99 - Ministério da Educação

    Altera alguns artigos do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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