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Aviso 504/2000, de 12 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 504/2000 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para provimento de lugar de técnico profissional especialista principal da carreira técnico-profissional, área funcional de biblioteca e documentação, com dotação global. - 1 - Por despacho do director da Escola de 7 de Dezembro de 1999, faz-se público que, nos termos dos Decretos-Leis n.os 427/89, 247/91, 204/98 e 404-A/98, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, respectivamente de 7 de Dezembro, 10 de Julho, 11 de Julho, 18 de Dezembro, e 11 de Junho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar para a categoria de técnico profissional especialista principal da carreira técnico-profissional da área funcional de biblioteca e documentação, com dotação global, do quadro de pessoal desta Escola, aprovado pelo Decreto-Lei 151/88, de 28 de Abril, posteriormente alterado pelas Portarias n.os 850/92 e 761/94 de 2 de Setembro e 23 de Agosto, respectivamente, e substituído pela Portaria 473/99, de 29 de Junho.

2 - O prazo de validade do concurso esgota-se com o preenchimento do lugar em referência.

3 - Conteúdo funcional - o constante do mapa II anexo ao Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho.

4 - Vencimento, condições e local de trabalho - a remuneração é a fixada nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública. O local de trabalho situa-se na Escola Superior de Enfermagem do Dr. Ângelo da Fonseca, com sede na Avenida de Bissaya Barreto, em Coimbra.

5 - Requisitos de admissão - poderão candidatar-se os funcionários com a categoria de técnico profissional especialista, com pelo menos três anos de serviço na categoria classificados de Muito bom ou cinco anos classificados de Bom.

6 - O método de selecção a utilizar é de avaliação curricular complementada com entrevista profissional de selecção.

a) Na avaliação curricular, que visará avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, serão ponderadas a habilitação académica de base, a formação profissional e a experiência profissional, com classificação de 0 a 20 valores.

b) Na entrevista profissional de selecção, que visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, a classificação será de 0 a 20 valores.

A classificação final resultará da média aritmética da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, com a seguinte fórmula:

CF=(AC+E)/2

em que:

CF=classificação final;

AC=avaliação curricular;

E=entrevista profissional de selecção.

7 - O sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa e os critérios de apreciação e ponderação, constará das actas das reuniões do júri do concurso, podendo ser facultadas aos candidatos quando solicitadas.

8 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director da Escola (modelo tipo a fornecer pelo Serviço de Pessoal), podendo ser entregue durante as horas normais de expediente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para Avenida de Bissaya Barreto, 3000-075 Coimbra.

8.1 - As falsas declarações prestadas nos requerimentos pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

8.2 - Sob pena de exclusão, os requerimentos devem ser acompanhados de:

a) Currículo profissional (três exemplares);

b) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações académicas que possui;

c) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações profissionais que possui;

d) Fotocópias autenticadas das fichas de notação dos últimos três ou cinco anos;

e) Declaração, passada e autenticada pelo serviço a que se acha vinculado o candidato, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública, a categoria que detém e a antiguidade nessa categoria, na carreira e na função pública, contada em anos, meses e dias;

f) Quaisquer outros documentos que os candidatos entendam dever apresentar para melhor apreciação do seu mérito.

9 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal desta Escola são dispensados da apresentação dos documentos constantes das alíneas b) a e) do n.º 8.2 do presente aviso se estes constarem dos respectivos processos individuais.

10 - A relação dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão afixadas no expositor junto dos Serviços Administrativos da Escola.

11 - A constituição do júri é a seguinte:

Presidente - Professora-coordenadora Maria Teresa Calvário Antunes Martins, subdirectora.

Vogais efectivos:

José Gaudêncio, chefe de repartição.

António Serafim Marques de Almeida, técnico profissional especialista principal.

Vogais suplentes:

Maria Odete de Freitas Carramanho Ribeiro Rodrigues, chefe de secção.

António José Ferrete Duarte, chefe de secção.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.

Todos os elementos do júri são funcionários da Escola.

20 de Dezembro de 1999. - O Director, Aníbal Custódio dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1738056.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-04-28 - Decreto-Lei 151/88 - Ministério da Saúde

    Actualização dos quadros de pessoal das escolas de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-10 - Decreto-Lei 247/91 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de Biblioteca e Documentação e Arquivo (BAD).

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-29 - Portaria 473/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui o quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem do Dr. Ângelo da Fonseca, pelo constante do mapa anexo à presente portaria.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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