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Aviso 501/2000, de 12 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 501/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, com as alterações que lhe foram conferidas pelo Decreto-Lei 241/94, de 22 de Setembro, e do Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro, faz-se público que, por despacho da coordenadora sub-regional de Saúde de Lisboa de 29 de Novembro de 1999, proferido por competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, concurso interno de acesso geral para preenchimento de dois lugares vagos na categoria de assistente principal da carreira técnica superior de saúde, ramo de farmácia, do quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Região de Saúde de Lisboa, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.

2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 427/89, de 7 de Dezembro, 414/91, de 22 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 241/94, de 22 de Setembro de 1994, e 501/99, de 19 de Novembro, Portarias n.os 1062/91, de 22 de Outubro, 931/94, de 20 de Outubro, 795/94 e 796/94, de 7 de Setembro, 171/96, de 22 de Maio, e 48/97, de 17 de Janeiro, e Decretos-Leis 9/98, de 16 de Janeiro, 204/98, de 11 de Julho e 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

3 - Validade do concurso - o concurso é válido apenas para as vagas indicadas e esgota-se com o seu preenchimento.

4 - Local de trabalho - os lugares destinam-se aos serviços de âmbito sub-regional desta Sub-Região de Saúde.

5 - Conteúdo funcional - compete ao assistente principal da carreira técnica superior de saúde a consecução dos objectivos enunciados no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, com a nova redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro.

6 - Método de selecção - nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, o método de selecção a utilizar é o de avaliação curricular, de acordo com a seguinte fórmula:

CF=AC

em que:

AC=((2,5 x EP)+(2,5 x FP)+(2x TS)+ NE)/8

em que:

CF=classificação final;

AC=avaliação curricular;

FP=formação profissional;

EP=experiência profissional;

TS=tempo de serviço;

NE=nota de estágio.

7 - Requisitos de admissão ao concurso - nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 235/90, de 17 de Julho, ao presente concurso podem candidatar-se todos os indivíduos vinculados à função pública, independentemente do serviço ou organismos a que pertençam.

7.1 - Requisitos gerais - os referidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.2 - Requisitos especiais - os previstos no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, ou seja, ser assistente da carreira de técnico superior de saúde, ramo de farmácia, com pelo menos três anos de bom e efectivo serviço na categoria.

8 - Regime de trabalho - trinta e cinco horas semanais.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à coordenadora sub-regional de Saúde de Lisboa, a entregar na Secretaria, sita na Avenida dos Estados Unidos da América, 75, 2.º, 1788 Lisboa Codex, dentro das horas normais de expediente (das 9 às 17 horas), ou a enviar pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, para a mesma morada, considerando-se neste último caso apresentado dentro do prazo se o aviso de recepção tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado no aviso de abertura.

9.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, residência, telefone, número e data do bilhete de identidade e arquivo que o emitiu, número de contribuinte fiscal e situação militar, se for caso disso);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Pedido de admissão ao concurso com indicação do Diário da República, série, número, data e página onde o presente aviso se encontra publicado;

d) Indicação dos documentos que instruam o requerimento;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar para apreciação do seu mérito.

9.3 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Documento autenticado comprovativo das habilitações literárias e profissionais;

b) Declaração, emitida pelo serviço a que o candidato pertence, da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo à função pública, a categoria, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço referente aos últimos três anos;

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente datado e assinado.

10 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - As falsas declarações prestadas nos requerimentos pelos candidatos são punidas nos termos da lei penal e constituem infracção penal.

12 - Composição do júri - o júri será constituído pelos seguintes elementos:

Presidente - Licenciada Maria Filomena Coimbra Vaz, assessora da carreira técnica superior de saúde, ramo de farmácia, serviços de âmbito sub-regional da Sub-Região de Saúde de Lisboa.

Vogais efectivos:

1.º Licenciada Ana Paula Matias Abreu, assessora da carreira técnica superior de saúde, ramo de farmácia, serviços de âmbito sub-regional da Sub-Região de Saúde de Lisboa.

2.º Licenciada Fernanda Celeste Coelho, assessora da carreira técnica superior de saúde, ramo de farmácia, do Centro de Saúde de Alameda.

Vogais suplentes:

1.º Licenciada Maria do Rosário Pedro Teixeira, assessora superior da carreira técnica superior de saúde, ramo de farmácia, da Administração Regional de Saúde do Algarve, Sub-Região de Saúde de Faro.

2.º Licenciada Maria do Carmo Mateus, assessora da carreira técnica superior de saúde, ramo de farmácia, da Sub-Região de Saúde de Setúbal.

13 - A presidente do júri será substituída nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

15 de Dezembro de 1999. - A Coordenadora Sub-Regional, Ermelinda dos Santos Pechilga.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1738053.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-07-17 - Decreto-Lei 235/90 - Ministério da Saúde

    Estabelece as regras a que deve obedecer o processo de recrutamento e selecção do pessoal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-22 - Decreto-Lei 414/91 - Ministério da Saúde

    Visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-22 - Decreto-Lei 241/94 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro (visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa).

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-01-16 - Decreto-Lei 9/98 - Ministério da Saúde

    Elimina os prazos de candidatura a concursos de provimento em lugares de assistente aplicáveis ao pessoal da carreira de técnico superior de saúde aprovado em estágio ou com preparação profissional equiparada, nos termos do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro, do n.º 14.1. do regulamento aprovado pela Portaria n.º 605/84, de 16 de Agosto, na redacção do n.º 4 da Portaria n.º 552/88, de 16 de Agosto, e do despacho n.º 34/86, de 22 de Agosto (DR.II Série, de 10 de Setembro de 1986 (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 501/99 - Ministério da Saúde

    Procede à alteração da carreira dos técnicos superiores de saúde instituida pelo Decreto Lei 414/91, de 22 de Outubro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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