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Aviso 468/2000, de 11 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 468/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho reitoral de 25 de Novembro de 1999, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso, concuro interno de acesso geral para provimento de um lugar na categoria de técnico superior de 1.ª classe, de dotação global, da carreira de realizador, do quadro de pessoal da mediatização da Universidade Aberta, criado pelo Decreto-Lei 269/89, de 18 de Agosto.

2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento das vagas acima mencionadas, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Local de trabalho - o lugar a preencher localiza-se em Lisboa.

4 - Vencimento e condições de trabalho - a remuneração a auferir será a resultante da aplicação do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e demais regalias as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

5 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 269/89, de 18 de Agosto;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

6 - Conteúdo funcional - o constante do n.º 2 do anexo II do Decreto-Lei 269/89, de 18 de Agosto.

7 - Método de selecção - no presente concurso, a selecção dos candidatos será feita mediante avaliação curricular, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.1 - Avaliação curricular - a avaliação curricular visa avaliar as aptidões dos candidatos nas áreas para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, considerando e ponderando, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional dos lugares postos a concurso;

c) Experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;

7.2 - O júri pode, se assim o entender, considerar a classificação de serviço como factor de apreciação na avaliação curricular.

8 - Apresentação de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à Reitoria da Universidade Aberta e entregue pessoalmente na Secção de Pessoal, Rua da Escola Politécnica, 141-1250 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o mesmo endereço.

8.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Indicação da categoria que detém, do serviço a que pertence, da natureza do vínculo e da antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública e da especificação das tarefas que desempenha;

c) Habilitações literárias;

d) Habilitações e qualificações profissionais (cursos de formação e outros);

e) Quaisquer circunstâncias que os candidatos considerem passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, as quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo júri se devidamente comprovadas;

f) Identificação do concurso.

9 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado e devidamente assinado;

b) Declaração, devidamente actualizada e autenticada pelo serviço, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência de vínculo, a categoria detida e ainda a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

c) Certificado, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias que possui;

d) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, dos períodos em que as mesmas decorreram e da respectiva duração;

e) Fotocópia do bilhete de identidade.

10 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

11 - O ordenamento final dos candidatos, pela aplicação do referido método de selecção, será expresso de 0 a 20 valores, nos termos dos artigos 36.º e 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final do presente concurso serão publicitadas nos prazos estabelecidos nos termos dos artigos 33.º a 35.º e 38.º a 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

15 - Constituição do júri:

Presidente - Engenheiro António Inácio Teixeira Picanço, director de serviços.

Vogais efectivos:

Engenheiro José António Figueiras Marques Palma, chefe de divisão.

Dr.ª Ana José Cid da Trindade Martins, chefe de divisão.

Vogais suplentes:

Dr. José Carlos Marques Mexia Ferreira, assessor (carreira de realizador).

Dr.ª Vanda Felicidade da Silva Mota Torres, técnica superior de 2.ª classe.

16 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

9 de Dezembro de 1999. - O Administrador, Manuel de Sousa Torres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1737923.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-08-18 - Decreto-Lei 269/89 - Ministério da Educação

    Estabelece as carreiras do pessoal de mediatização e fixa os respectivos conteúdos funcionais.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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