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Aviso 406/2000, de 11 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 406/2000 (2.ª série). - Concurso n.º 60/99 - concurso externo para provimento na categoria de assistente da carreira médica de clínica geral. - 1 - Faz-se público que, por deliberação do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Centro de 25 de Novembro de 1999, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo para provimento de oito lugares vagos na categoria de assistente da carreira médica de clínica geral do Ministério da Saúde, distribuídos pelos quadros de pessoal dos Centros de Saúde da Sub-Região de Saúde da Guarda adiante indicados, aprovados pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 302, 6.º suplemento, de 31 de Dezembro de 1996:

Centro de Saúde de Almeida/extensões - um lugar;

Centro de Saúde de Figueira de Castelo Rodrigo/extensões - um lugar;

Centro de Saúde da Meda - um lugar;

Centro de Saúde do Sabugal/extensões - um lugar;

Centro de Saúde de Seia/extensões - dois lugares;

Centro de Saúde de Trancoso/extensões - dois lugares.

2 - As vagas postas a concurso foram objecto de descongelamento através do despacho conjunto 619-A/99, de 21 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999, e comunicadas a esta Sub-Região de Saúde pelo ofício n.º 10 878, de 21 de Outubro de 1999, da Administração Regional de Saúde do Centro. Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, esta informou, pelo ofício n.º 15 805, de 22 de Outubro de 1999, não haver pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições constantes dos Decretos-Leis 19/99, de 27 de Janeiro, 73/90, de 6 de Março e 198/97, de 2 de Agosto, do Regulamento aprovado pela Portaria 47/98, de 30 de Janeiro, do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e do Código do Procedimento Administrativo.

4 - Prazo de validade do concurso - o concurso é válido para as vagas postas a concurso e outras que adicionalmente sejam atribuídas a esta Sub-Região de Saúde.

5 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as constantes do artigo 18.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março.

6 - Vencimento - de acordo com os mapas I e II anexos ao Decreto-Lei 19/99, de 27 de Janeiro.

7 - Regalias sociais e condições de trabalho - as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

8 - Requisitos de admissão ao concurso:

8.1 - Gerais - os previstos no n.º 58 do Regulamento aprovado pela Portaria 47/98, de 30 de Janeiro.

8.2 - Especiais - os constantes do n.º 59.1 do Regulamento, ou seja, possuir o grau de generalista ou equivalente, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e estarem inscritos na Ordem dos Médicos.

9 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular, nos termos dos n.os 62, alínea a), 63, 64, 65.1, 66, alínea a), 66.2 e 66.3 do Regulamento aprovado pela Portaria 47/98, de 30 de Janeiro.

10 - Publicitação da lista de candidatos admitidos e excluídos e da lista de classificação final - a lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos dos n.os 60, 67 e seguintes do Regulamento atrás citado e afixadas no placard da Repartição de Pessoal.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel branco, liso, de formato A4, dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde da Guarda, sita na Avenida da Rainha D. Amélia, sem número, 6301-858 Guarda, e entregue no Serviço de Expediente Geral, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo também ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, naturalidade, filiação, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone, se o tiver;

b) Pedido para ser admitido ao concurso;

c) Identificação do concurso, mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

d) Indicação dos elementos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Grau, categoria profissional e estabelecimento ou serviço de saúde a que o concorrente eventualmente esteja vinculado, se for caso disso;

f) Indicação de quaisquer outros elementos de valorização curricular que o candidato julgue dever referir, juntando prova dos mesmos;

g) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

11.2 - Os requerimentos de candidatura devem ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente de clínica geral ou equivalente;

b) Cinco exemplares do curriculum vitae devidamente datado e assinado;

c) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Médicos;

d) Documento comprovativo do cumprimento da Lei do Serviço Militar ou de outro que o substitua, quando obrigatório;

e) Certificado de sanidade para o exercício de funções públicas, passado pela autoridade de saúde da área de residência;

f) Certificado do registo criminal;

g) Documento comprovativo da natureza e tempo de vínculo a qualquer estabelecimento ou serviço, se for caso disso, bem como da antiguidade na categoria actual e na carreira, com indicação das faltas dadas e sua qualificação;

h) Documento comprovativo da nacionalidade portuguesa ou de outra abrangida por lei especial ou convenção internacional, caso este em que deve ser feita prova documental de conhecimento da língua portuguesa.

12 - Os documentos exigidos pelas alíneas c) a f) do número anterior podem ser substituídos por declaração no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, da situação precisa em que o concorrente se encontra relativamente a cada um desses requisitos.

12.1 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura.

13 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvidas sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

14 - As falsas declarações feitas pelos concorrentes no requerimento ou no currículo serão puníveis nos termos da lei.

15 - Composição do júri:

Presidente - Francisco Gonçalves, assistente graduado de clínica geral da Sub-Região de Saúde da Guarda.

Vogais efectivos:

António Augusto Barbosa Pires, assistente graduado de clínica geral do Centro de Saúde de Almeida.

Isabel da Natividade Cruz Coelho Antunes, assistente graduada do Centro de Saúde da Guarda.

Vogais suplentes:

Maria Juventina Pereira Farinha Reis Pereira, assistente graduada de clínica geral do Centro de Saúde da Guarda.

Ana Maria Rodrigues de Almeida Rocha, assistente graduada de clínica geral do Centro de Saúde da Guarda.

16 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos legais pelo primeiro vogal efectivo.

13 de Dezembro de 1999. - O Director de Serviços de Administração Geral, Delfim Teixeira Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1737849.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-02 - Decreto-Lei 198/97 - Ministério da Saúde

    Altera o estatuto remuneratório do pessoal médico estabelecido pelo Decreto-Lei 73/90 de 6 de Março que aprovou o regime legal das carreiras médicas. O presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1997, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artº 2º do artº 3º e no artº 4º.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-27 - Decreto-Lei 19/99 - Ministério da Saúde

    Altera o estatuto remuneratório do pessoal médico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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