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Aviso 365/2000, de 10 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 365/2000 (2.ª série). - Concurso n.º 77/99 - interno geral de acesso para a categoria de operário principal da carreira de pintor. - 1 - Por deliberação do conselho de administração do Hospital Distrital de Portimão de 6 de Dezembro de 1999, no uso de competência atribuída nos termos do Decreto-Lei 370/98, de 23 de Novembro, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contando-se o prazo a partir da data da publicação do aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para o provimento de um lugar para a categoria de operário principal da carreira de pintor do quadro de pessoal provisório do Hospital do Barlavento Algarvio, aprovado pela Portaria 524-A/99, de 21 de Julho.

2 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro.

3 - O prazo de validade do concurso visa exclusivamente o provimento da vaga anunciada, pelo que o concurso se esgota com o seu preenchimento.

4 - Conteúdo funcional - as funções do lugar a prover são as que se encontram descritas no mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, correspondentes ao grupo de operário qualificado.

5 - Vencimento e demais regalias sociais - o vencimento será o correspondente ao estabelecido no anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

6 - Local de trabalho - no Hospital do Barlavento Algarvio, sítio do Poço Seco, 8500 Portimão.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais - ter a categoria de operário da carreira de pintor com pelo menos seis anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom, nos termos do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

8 - Será utilizada como método de selecção a avaliação curricular, nos termos dos artigos 19.º e 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.1 - Na avaliação curricular serão considerados os factores:

Habilitações literárias e profissionais;

Classificação de serviço;

Experiência profissional e tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública.

8.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9 - Apresentação das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento de requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital do Barlavento Algarvio, sítio do Poço Seco, 8500-338 Portimão, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, residência, código postal e telefone);

b) Indicação das habilitações literárias/profissionais;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, indicando o número e a data do Diário da República;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar para a apreciação do seu mérito.

9.2 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo da posse dos requisitos gerais para o provimento, previsto no n.º 9.1 do presente aviso, ou certidão passada pelos serviços a que se encontra vinculado, se for caso disso, ou declaração, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos gerais para o provimento em funções públicas;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias/profissionais;

c) Certificado do BCG;

d) Atestado de robustez física;

e) Certificado do registo criminal;

f) Três exemplares do curriculum vitae.

9.3 - A apresentação dos documentos referidos no número anterior, alíneas b), c) e e), pode ser dispensada nesta fase desde que o candidato declare no requerimento de admissão ao concurso, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um daqueles requisitos.

10 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

11 - O requerimento e a restante documentação serão entregues pessoalmente no Serviço de Pessoal do Hospital do Barlavento Algarvio, sítio do Poço Seco, 8500-338 Portimão, no prazo de 10 dias a contar da data da publicação no Diário da República, ou, em alternativa, remetidos pelo correio, com aviso de recepção, expedidos até ao termo do prazo referido na alínea anterior.

12 - A publicação das listas será afixada no placard da Secção de Pessoal.

13 - Constituição do júri:

Presidente - Engenheiro José Luís Miranda Matos, administrador hospitalar do quadro provisório do Hospital do Barlavento Algarvio.

Vogais efectivos:

Engenheiro António João Vinagre Louro, engenheiro técnico de 2.ª classe do quadro provisório do Hospital do Barlavento Algarvio.

Inácio Caetano Nobre, electricista principal do quadro provisório do Hospital do Barlavento Algarvio.

Vogais suplentes:

António José Canelas Claudino, carpinteiro principal do quadro provisório do Hospital do Barlavento Algarvio.

Fernando Mateus Correia Gonçalves, pedreiro principal do quadro provisório do Hospital do Barlavento Algarvio.

14 - O primeiro vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

20 de Dezembro de 1999. - A Administradora-Delegada, Maria Conceição Chagas Saúde.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1737751.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-23 - Decreto-Lei 370/98 - Ministério da Saúde

    Cria o Hospital do Barlavento Algarvio, colocando-o em regime de instalação até 31 de Dezembro de 1999.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-21 - Portaria 524-A/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova o quadro provisório de pessoal do Hospital do Barlavento Algarvio.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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