Rectificação 56/2000. - Por ter sido publicado com inexactidão o aviso 17 662 (2.ª série) no Diário da República, 2.ª série, n.º 284, de 7 de Dezembro de 1999, a p. 18 496, rectifica-se que onde se lê:
"5.2 - Requisitos especiais - considera-se requisito especial de admissão ao presente concurso, em conformidade com a alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, a posse de uma das seguintes licenciaturas previstas na Portaria 183/89, de 4 de Março:
Direito;
Organização e Gestão de Empresas;
Curso superior especializado em Auditoria;
Curso superior especializado em Controlo Financeiro;
Economia;
Engenharia de Sistemas e Informática;
Engenharia Electrónica e Computadores."
deve ler-se:
"5.2 - Requisitos especiais - Considera-se requisito especial de admissão ao presente concurso, em conformidade com a alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, a posse de uma das seguintes licenciaturas previstas na Portaria 183/89, de 4 de Março:
Direito;
Organização e Gestão de Empresas;
Curso superior especializado em Auditoria;
Curso superior especializado em Controlo Financeiro;
Economia;
Engenharia de Sistemas e Informática;
Engenharia Electrónica e Computadores;
Curso Superior de Turismo que confira grau de licenciatura."
13 de Dezembro de 1999. - O Inspector-Geral, José Ramos Alexandre.