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Rectificação 56/2000, de 10 de Janeiro

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Texto do documento

Rectificação 56/2000. - Por ter sido publicado com inexactidão o aviso 17 662 (2.ª série) no Diário da República, 2.ª série, n.º 284, de 7 de Dezembro de 1999, a p. 18 496, rectifica-se que onde se lê:

"5.2 - Requisitos especiais - considera-se requisito especial de admissão ao presente concurso, em conformidade com a alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, a posse de uma das seguintes licenciaturas previstas na Portaria 183/89, de 4 de Março:

Direito;

Organização e Gestão de Empresas;

Curso superior especializado em Auditoria;

Curso superior especializado em Controlo Financeiro;

Economia;

Engenharia de Sistemas e Informática;

Engenharia Electrónica e Computadores."

deve ler-se:

"5.2 - Requisitos especiais - Considera-se requisito especial de admissão ao presente concurso, em conformidade com a alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, a posse de uma das seguintes licenciaturas previstas na Portaria 183/89, de 4 de Março:

Direito;

Organização e Gestão de Empresas;

Curso superior especializado em Auditoria;

Curso superior especializado em Controlo Financeiro;

Economia;

Engenharia de Sistemas e Informática;

Engenharia Electrónica e Computadores;

Curso Superior de Turismo que confira grau de licenciatura."

13 de Dezembro de 1999. - O Inspector-Geral, José Ramos Alexandre.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1737689.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-03-04 - Portaria 183/89 - Ministério do Comércio e Turismo

    Estabelece as licenciaturas adequadas ao provimento de lugares de inspector de jogos de 2.ª classe do quadro de pessoal da Inspecção-Geral de Jogos. Revoga a Portaria n.º 443/83, de 19 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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