Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 323/2000, de 8 de Janeiro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 323/2000 (2.ª série). - 1 - Por despacho da subdirectora do Instituto Português de Sangue (IPS) de 28 de Setembro de 1999, torna-se público que, nos termos da alínea a) do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, conjugado com o disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a partir da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso misto para a categoria de assistente administrativo principal da carreira de assistente administrativo do quadro deste Instituto, para o preenchimento de duas vagas destinadas a funcionários do IPS e uma vaga para candidatos não pertencentes ao IPS.

2 - O concurso é válido para o preenchimento das vagas anunciadas e, nos termos seguintes, uma vaga para funcionários do IPS e uma para funcionários não pertencentes ao IPS, se estas vierem a ocorrer no prazo de um ano a contar da publicação da lista de classificação final.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e 6/96, de 31 de Janeiro (Código do Procedimento Administrativo), no despacho de 13 de Janeiro de 1997 do Secretário de Estado da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 14 de Março de 1997, e no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

4 - O local de trabalho é no IPS, Centro Regional de Sangue do Porto.

5 - O vencimento corresponde àquele que resultar da aplicação do mapa I anexo ao Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações operadas pelo Decreto-Lei 420/91, de 29 de Outubro, e do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

6 - O conteúdo funcional dos lugares a prover é o descrito no Decreto Regulamentar 20/85, de 1 de Abril.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício das funções a que se candidata;

d) Encontrar-se física e psiquicamente apto para o desempenho das funções e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais - encontrar-se a exercer funções de assistente administrativo, independentemente do serviço ou organismo a que pertença, e deter até à data de encerramento do prazo de candidatura do concurso três anos de serviço com avaliação no mínimo de Bom.

8 - Métodos de selecção:

8.1 - Prova de conhecimentos sob a forma escrita com a duração máxima de três horas, nos termos do despacho de 13 de Janeiro de 1997 do Secretário de Estado da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 14 de Março de 1997.

8.2 - Entrevista profissional de selecção, visando avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

9 - A classificação final resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF=(PC+EP)/2

em que:

CF=classificação final;

PC=prova escrita de conhecimentos;

EP=entrevista profissional de selecção.

10 - Apresentação das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento, em papel normalizado, dirigido ao director do IPS, a entregar directamente no Serviço de Pessoal deste, sito no Parque da Saúde de Lisboa, Avenida do Brasil, 53, Lisboa, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido no presente aviso, ou remetido pelo correio, em carta registada e com aviso de recepção, considerando-se, neste último caso, apresentado dentro do prazo se o aviso de recepção tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado no aviso de abertura.

10.2 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, filiação, naturalidade, nacionalidade, residência, código postal e número de telefone, número e data do bilhete de identidade e arquivo de identificação que o emitiu, número de contribuinte e situação militar, se for caso disso);

b) Categoria profissional e serviço a que o candidato pertence;

c) Identificação do concurso mediante referência ao número e à data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;

d) Habilitações literárias;

e) Indicação dos documentos que instruam o requerimento;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem de interesse, susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal.

10.2.1 - Os requerimentos de admissão ao concurso devem ser acompanhados dos seguintes documentos:

10.2.1.1 - Documento de habilitações literárias.

10.2.1.2 - Documento comprovativo da contagem de tempo de serviço, e sua natureza, efectivamente prestado, com referência à antiguidade na função pública, na carreira e na categoria.

10.2.1.3 - Cópia da avaliação de serviço dos últimos três anos.

10.2.1.4 - Documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais, a que se refere o n.º 7.1 do presente aviso.

10.3 - A apresentação dos documentos exigidos no n.º 10.2.1.4 do presente aviso poderá ser dispensada desde que os candidatos declarem, no respectivo requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12 - As listas relativas ao concurso serão afixadas no Serviço de Pessoal do IPS e remetidas por correio com carta registada aos respectivos concorrentes.

13 - A constituição do júri será a seguinte:

Presidente - Dr.ª Ana Cristina Freitas Simões de Sousa, técnica superior de 1.ª classe do quadro do IPS.

Vogais efectivos:

1.º Ana Maria Alcinda Ah-Kaw, assistente administrativa principal do quadro do IPS.

2.º Maria Luísa Carvalho Fernandes, assistente administrativa principal do quadro do IPS.

Vogais suplentes:

1.º Teresa Paula Pereira Costa Oliveira Henriques, assistente administrativa principal do quadro do IPS.

2.º Paula Cristina Reis Toscano Nunes, assistente administrativa principal do quadro do IPS.

13.1 - O vogal efectivo indicado em primeiro lugar substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.

20 de Outubro de 1999. - A Subdirectora, Leonilde Lopes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1736969.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-04-01 - Decreto Regulamentar 20/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o conteúdo funcional da carreira de oficiais administrativos.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-29 - Decreto-Lei 420/91 - Ministério das Finanças

    Procede à modificação do desenvolvimento indiciário de várias carreiras e categorias da função pública. Altera o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro que estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda