A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso 292/2000, de 7 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 292/2000 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para o provimento de um lugar na categoria de motorista de pesados. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração deste Hospital de 25 de Novembro de 1999, no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno geral de ingresso para o preenchimento de um lugar vago de motorista de pesados do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 352/93, de 25 de Março, e alterado pela Portaria 268/94, de 5 de Maio.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o lugar posto a concurso, extinguindo-se com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 6/96, de 31 de Janeiro, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro.

4 - Local de trabalho - o local de trabalho é no Hospital da Senhora da Oliveira - Guimarães, sito na Rua dos Cutileiros, Creixomil, 4800 Guimarães.

5 - Vencimento e condições de trabalho - o vencimento é o correspondente ao índice para a categoria, nos termos da lei em vigor, e as condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para a função pública.

6 - Conteúdo funcional - compete ao motorista de pesados conduzir viaturas ligeiras ou pesadas de transporte de passageiros ou de mercadorias, cuidar da manutenção das viaturas, assegurando o bom funcionamento e limpeza, executar tarefas elementares indis-

pensáveis ao funcionamento dos serviços e participar superiormente as anomalias verificadas nas viaturas.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais - os definidos nos artigos 29.º e 30.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

7.2 - Requisitos especiais:

a) Possuir a escolaridade obrigatória;

b) Ser titular de carta de condução adequada.

8 - Métodos de selecção:

a) Avaliação curricular nos seguintes factores:

1) Habilitações literárias;

2) Formação profissional;

3) Experiência profissional;

4) Classificação de serviço, média dos últimos três anos;

b) Entrevista profissional de selecção, tendo em vista avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, em que serão apreciados a maturidade profissional, a motivação, a facilidade de expressão e de comunicação e o conhecimento dos problemas e tarefas inerentes ao conteúdo profissional dos lugares a prover.

9 - Apresentação de candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital da Senhora da Oliveira - Guimarães e entregue pessoalmente na Repartição de Pessoal do Hospital, desde as 9 horas e 30 minutos às 12 horas e das 14 horas e 30 minutos às 16 horas, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ainda ser remetido pelo correio, sob registo e aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo desde que expedido até ao termo no prazo fixado.

9.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, data de nascimento, filiação, naturalidade, nacionalidade, número, data e validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e número de telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Declaração, sob compromisso de honra, da posse dos requisitos cujas alíneas se referem no n.º 7.1.

10 - Sob pena de exclusão, os requerimentos deverão ser instruídos com os seguintes documentos:

a) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias e profissionais;

b) Fotocópia autenticada da carta de condução adequada;

c) Documento emitido pelo serviço ou organismo de origem donde constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria que detém e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

d) Fotocópias completas e autenticadas das classificações de serviço dos últimos três anos;

e) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente datado e assinado.

11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12 - O júri pode exigir a apresentação de qualquer outra documentação comprovativa das declarações dos candidatos.

13 - Constituição do júri:

Presidente - Engenheiro Álvaro José Vieira Badoni Santos, técnico superior de 1.ª classe do Hospital de São João de Deus, Vila Nova de Famalicão.

Vogais efectivos:

1.º Joaquim de Castro Faria, motorista de pesados do Hospital da Senhora da Oliveira - Guimarães.

2.º Manuel Silva Vale, motorista de pesados do Hospital de São João de Deus, Vila Nova de Famalicão.

Vogais suplentes:

1.º António Silva Cardoso, motorista de pesados da Maternidade de Júlio Dinis, Porto.

2.º Francisco José Gonçalves, motorista de pesados do Hospital de São Marcos, Braga.

O primeiro vogal efectivo substitui o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

13 de Dezembro de 1999. - O Administrador Hospitalar, Américo Fernando Sereno Afonso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1736814.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1993-03-25 - Portaria 352/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Guimarães, em anexo à presente portaria.

  • Tem documento Em vigor 1994-05-05 - Portaria 268/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE GUIMARÃES APROVADO PELA PORTARIA 352/93, DE 25 DE MARCO (COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA DECLARAÇÃO DE RECTIFICAÇÃO 97/93, DE 31 DE MAIO), NA PARTE RELATIVA AOS GRUPOS DE PESSOAL OPERÁRIO QUALIFICADO E AUXILIAR, CONFORME MAPA ANEXO.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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