Aviso 269/2000 (2.ª série). - Concurso n.º 92/99 - técnico superior de informática de 2.ª classe. - 1 - Por despacho do conselho de administração do Centro Hospitalar de Coimbra de 9 de Novembro de 1999, no uso de competência própria, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para admissão a estágio na carreira técnica superior de informática para preenchimento de um lugar na categoria de técnico superior de informática de 2.ª classe da carreira técnica superior de informática do quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Coimbra, aprovado pela Portaria 1035/95, de 25 de Agosto, alterado por várias portarias e actualizado pela Portaria 344/97, de 15 de Maio.
2 - O lugar foi objecto de descongelamento pelo despacho conjunto 619-A/99, da Presidência do Conselho de Ministros e do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999, e atribuído a este Centro Hospitalar por despacho da Ministra da Saúde de 7 de Setembro de 1999.
2.1 - Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, que informou não existir pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade com os requisitos para o exercício das funções a que o concurso se reporta.
3 - Tipo de concurso - o concurso é externo geral de ingresso, aberto a todos os indivíduos possuidores dos necessários requisitos, quer estejam ou não vinculados à função pública.
4 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do lugar e esgota-se com o seu preenchimento.
5 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro;
Decreto-Lei 177/95, de 26 de Julho;
Portaria 244/97, de 11 de Abril.
6 - Conteúdo funcional - as funções do lugar a prover são as constantes do n.º 2.º da Portaria 244/97, de 11 de Abril.
7 - Local de trabalho - Centro Hospitalar de Coimbra.
8 - Vencimento e demais regalias sociais - o vencimento é o correspondente ao escalão previsto para estagiário de técnico superior de informática, de acordo com a escala salarial constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
9 - Requisitos de admissão ao concurso:
9.1 - Requisitos gerais - os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter, pelo menos, 18 anos de idade completos;
c) Possuir as habilitações legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
9.2 - Requisitos especiais - podem candidatar-se indivíduos vinculados ou não à função pública desde que se encontrem nas condições previstas no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, e habilitados com licenciatura em Informática.
10 - Métodos de selecção:
Prova de conhecimentos;
Avaliação curricular;
Entrevista profissional de selecção.
10.1 - A prova de conhecimentos consistirá numa prova escrita, destinando-se a avaliar o nível de conhecimentos exigidos para o exercício das funções em causa, cujo programa se encontra aprovado por despacho de 11 de Dezembro de 1995 da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995.
10.2 - Na avaliação curricular serão ponderados os seguintes critérios:
Habilitação académica de base;
Formação profissional;
Experiência profissional.
10.3 - A entrevista profissional de selecção terá em vista avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo ponderados os seguintes aspectos:
a) Sentido crítico;
b) Motivação;
c) Expressão e fluência verbais;
d) Qualidade da experiência profissional.
10.4 - A classificação final, expressa numa escala de 0 a 20 valores, será o resultado das pontuações obtidas em cada um dos métodos de selecção aplicados, segundo a seguinte fórmula:
Classificação final = prova de conhecimentos x 0,3 + avaliação curricular x 0,4 + entrevista profissional de selecção x 0,3.
10.5 - A admissão faz-se em regime de estágio, nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro.
11 - Regime de estágio:
11.1 - O estágio tem regime probatório e a duração de um ano.
11.2 - A avaliação e a classificação far-se-ão com base no relatório de estágio a apresentar pelo estagiário e na classificação de serviço obtida durante o período de estágio.
11.3 - A classificação no estágio traduzir-se-á na escala de 0 a 20 valores.
11.4 - A aprovação no estágio com classificação não inferior a Bom (14 valores) é condição para provimento a título definitivo no lugar de técnico superior de informática de 2.ª classe.
12 - Formalização das candidaturas:
12.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, redigido em papel de formato A4 ou em papel contínuo, conforme a seguir se indica:
Instruções para o preenchimento do requerimento
Deve escrever sempre no início de cada uma das linhas as palavras que antecedem as diversas situações.
Minuta do requerimento
Exmo. Sr. Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Coimbra:
Nome ...
Estado civil ...
Data de nascimento ...
Nacionalidade ...
Filiação ...
Naturalidade ...
Portador do bilhete de identidade n.º ..., emitido por ... em ... e válido até ...
Número fiscal de contribuinte ...
Habilitações académicas, com indicação da média final de curso ...
Situação militar ...
Morador em ..., ... (código postal).
Telefone ...
requer a V.ª Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso externo de ingresso para ..., aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de .../.../..., a p. ...
Pede deferimento.
(Data e assinatura.)
Aquando da entrega pessoal da candidatura, os candidatos devem ser portadores de fotocópia do requerimento, a fim de a mesma servir de recibo.
13 - Sob pena de exclusão, os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo das habilitações académicas, autêntico ou autenticado;
b) Certidão de nascimento ou fotocópia do bilhete de identidade;
c) Certidão comprovativa do cumprimento da Lei do Serviço Militar ou de serviço cívico, se for caso disso;
d) Certidão do registo criminal;
e) Atestado de robustez física;
f) Documento comprovativo da posse dos requisitos gerais para o provimento, previstos no n.º 9.1 do presente aviso, ou certidão passada pelos serviços a que se encontra vinculado, se for caso disso;
g) Documento comprovativo do tempo de serviço profissional;
h) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente datados e assinados.
13.1 - Os documentos a que se referem as alíneas b), c), d) e e) serão dispensáveis nesta fase caso os candidatos declarem, no requerimento, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles, datado e assinado.
14 - Envio de candidaturas - as candidaturas de admissão ao concurso poderão ser entregues pessoalmente, durante as horas normais de expediente, podendo, também, ser enviadas pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, as quais se consideram dentro do prazo desde que expedidas, até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso, para o Centro Hospitalar de Coimbra, Quinta dos Vales, São Martinho do Bispo, apartado 7005, 3040 Coimbra Codex.
15 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
16 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos serão punidas nos termos da lei.
17 - Publicação das listas e publicitação das provas - a marcação das provas de conhecimentos gerais e as listas de candidatos admitidos e ou excluídos e de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
18 - Constituição do júri:
Presidente - Carlos Alberto da Silva Rodrigues Teixeira, assessor de informática principal do Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde.
Vogais efectivos:
1.º Engenheiro Armando Vicente Duarte, técnico superior de informática de 1.ª classe do Centro Hospitalar de Coimbra.
2.º Dr. Gabriel da Natividade Meneses Pires, técnico superior de informática principal do Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde.
Vogais suplentes:
1.º Dr. Jorge Eduardo de Oliveira Martins, técnico superior de informática principal do Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde.
2.º Engenheiro Leonel Nunes dos Santos Rocha, técnico superior de informática principal do Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde.
19 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
14 de Dezembro de 1999. - O Presidente do Conselho de Administração, Décio Bernardino Pereira de Sousa.