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Aviso 259/2000, de 7 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 259/2000 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para provimento de lugares de assistente da carreira técnica superior de saúde/ramo de laboratório, farmácia, nutrição e psicologia clínica. - 1 - Faz-se público que, por despacho do coordenador da Sub-Região de Saúde de Évora de 13 de Dezembro de 1999, no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis contados a partir da data da publicação deste aviso, concurso externo de ingresso para provimento, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, de lugares de assistente da carreira técnica superior de saúde dos quadros de pessoal do Centro de Saúde de Évora, Estremoz e serviços de âmbito sub-regional da Sub-Região de Saúde de Évora, aprovados pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 302 (6.º suplemento), com a seguinte distribuição:

Concurso n.º 1 - um lugar no ramo de laboratório, com colocação nos serviços de âmbito sub-regional da Sub-Região de Saúde de Évora;

Concurso n.º 2 - um lugar no ramo de farmácia, com colocação nos serviços de âmbito sub-regional da Sub-Região de Saúde de Évora;

Concurso n.º 3 - um lugar no ramo de nutrição, com colocação no Centro de Saúde de Évora;

Concurso n.º 4 - um lugar no ramo de psicologia clínica, com colocação no Centro de Saúde de Estremoz.

2 - As vagas colocadas a concurso foram descongeladas e atribuídas à Sub-Região de Saúde de Évora por despacho de 7 de Setembro de 1999 da Ministra da Saúde. Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, que informou não existirem excedentes disponíveis para colocação nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento dos lugares referidos no n.º 1.

4 - Locais de trabalho e vencimento - os locais de trabalho são os mencionados no n.º 1, sendo o respectivo vencimento o previsto no mapa anexo ao Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro.

5 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 427/89, de 7 de Dezembro, 353-A/89, de 16 de Outubro, 414/91, de 22 de Outubro, 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, 204/98, de 11 de Julho, e 414/91, de 22 de Outubro, segundo nova redacção dada pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro.

6 - Métodos de selecção - avaliação curricular, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, segundo nova redacção dada pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro, podendo ser complementada com entrevista profissional de selecção, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, conforme nova redacção dada pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro.

7 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional dos lugares a prover é o previsto no Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro.

8 - Condições de candidatura:

8.1 - Requisitos gerais - os candidatos devem satisfazer as condições gerais para provimento na função pública, previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias e profissionais legalmente exigíveis para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Ser física e mentalmente saudável e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos especiais - possuir a habilitação profissional referida nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, segundo nova redacção dada pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro.

9 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel azul de 25 linhas ou em papel branco, liso, de formato A4, conforme o Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, solicitando a admissão ao concurso, dirigido ao coordenador sub-regional de saúde de Évora, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para a Praça de Joaquim António de Aguiar, 5, 7000-510 Évora, de acordo com a seguinte minuta:

Exmo. Sr. Coordenador da Sub-Região de Saúde de Évora:

... (nome), filho(a) de ... e de ..., natural da freguesia de ..., concelho de ..., distrito de ..., residente em ..., com o telefone ..., portador do bilhete de identidade n.º ..., passado pelo Centro de Identificação Civil e Criminal de ..., possuindo como habilitações literárias o ... e habilitações profissionais ..., vem requerer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso externo n.º ..., para a Sub-Região de Saúde de Évora, para provimento de lugares de assistente da carreira técnica superior de saúde/ramo de ..., cujo aviso foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de .../.../..., a p. ..., para o que se juntam os seguintes documentos: ... (descrever os documentos).

Pede deferimento.

(Data e assinatura.)

10 - Sob pena de exclusão os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Documentos comprovativos das habilitações literárias;

b) Documentos comprovativos das habilitações profissionais;

c) Currículo profissional (três exemplares);

d) Quaisquer outros documentos que os candidatos entendam dever apresentar para melhor apreciação do seu mérito.

10.1 - É dispensável a apresentação dos documentos comprovativos da posse dos requisitos mencionados no n.º 8.1 deste aviso, com excepção daqueles a que se referem as alíneas a) e b) do n.º 10, desde que os candidatos declarem no requerimento, sob compromisso de honra, conforme redacção que se segue, a sua situação relativa a cada um dos requisitos:

"Declara, sob compromisso de honra, que, relativamente a cada um dos requisitos gerais referidos no n.º 8.1 do aviso, se encontra nas seguintes condições: ..."

11 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

12 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas na sede da Sub-Região de Saúde de Évora, Praça de Joaquim António de Aguiar, 5, 7000-510 Évora.

13 - Constituição do júri:

13.1 - Concurso n.º 1:

Presidente - Maria Antónia Silva Rafaela dos Santos Ceia, assessora superior da carreira técnica superior de saúde/ramo de laboratório da Sub-Região de Saúde de Portalegre.

Vogais efectivos:

1.º Maria Leonor Fernandes de Carvalho Borges Fialho, assessora da carreira técnica superior de saúde/ramo de laboratório da Sub-Região de Saúde de Évora, que substituirá a presidente nas suas faltas ou impedimentos.

2.º Maria Joaquina Afonso Semedo Parreira, assessora da carreira técnica superior de saúde/ramo de laboratório do Hospital José Joaquim Fernandes - Beja.

Vogais suplentes:

1.º Maria Julieta Correia de Medeiros Silva Guerra Rodrigues, assessora da carreira técnica superior de saúde/ramo de laboratório da Sub-Região de Saúde de Santarém.

2.º Susete Martins Serranho Conde Esperto, assessora da carreira técnica superior de saúde/ramo de laboratório da Sub-Região de Saúde de Santarém.

13.2 - Concurso n.º 2:

Presidente - Maria Isabel Varela Morte, assessora da carreira técnica superior de saúde/ramo de farmácia do Hospital do Espírito Santo - Évora.

Vogais efectivos:

1.º Maria Luísa Sousa Silva Grenho Pereira, assistente principal da carreira técnica superior de saúde/ramo de farmácia do Hospital do Espírito Santo - Évora, que substituirá a presidente nas suas faltas ou impedimentos.

2.º Maria Paula Cravidão, assistente principal da carreira técnica superior de saúde/ramo de farmácia do Hospital do Espírito Santo - Évora.

Vogais suplentes:

1.º Maria Lurdes Gonçalves Fernandes Santos Castro Miranda, assistente principal da carreira técnica superior de saúde/ramo de farmácia do Hospital de Santa Luzia de Elvas.

2.º Maria da Graça Fialho Caeiro Caldeira Barroso, assistente da carreira técnica superior de saúde/ramo de farmácia do Hospital do Espírito Santo - Évora.

13.3 - Concurso n.º 3:

Presidente - Sérgio da Cunha Velho, técnico superior de saúde/ramo de nutrição do Hospital Pediátrico de Coimbra.

Vogais efectivos:

1.º Ester Vinha Nova, técnica superior de saúde/ramo de nutrição da Sub-Região de Saúde de Viseu, que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos.

2.º Elsa Feliciano, assistente da carreira técnica superior de saúde/ramo de nutrição da Sub-Região de Saúde de Lisboa.

Vogais suplentes:

1.º Teresa Sofia Sancho, assistente da carreira técnica superior de saúde/ramo de nutrição da Sub-Região de Saúde de Faro.

2.º Isabel Albuquerque, técnica superior de saúde/ramo de nutrição do Hospital Infante D. Pedro - Aveiro.

13.4 - Concurso n.º 4:

Presidente - Alberto Manuel Fernando de Magalhães, técnico superior de saúde/ramo de psicologia clínica do Hospital do Espírito Santo - Évora.

Vogais efectivos:

1.º Maria Alexandra Risa de Oliveira, assistente da carreira técnica superior de saúde/ramo de psicologia clínica da Sub-Região de Saúde de Évora, que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos.

2.º Carlos Manuel Rosa Marinho Falcão, técnico superior de saúde/ramo de psicologia clínica do Hospital do Espírito Santo - Évora.

Vogais suplentes:

1.º Filomena Cardoso, técnica superior de saúde/ramo de psicologia clínica da Sub-Região de Saúde de Évora, do Centro Regional da Segurança Social.

2.º Susana Sofia Leite de Barros Guerreiro, técnica superior de saúde/ramo de psicologia clínica da Cercidiana.

23 de Dezembro de 1999. - O Coordenador Sub-Regional de Saúde, Arquimínio Eliseu.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1736781.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-22 - Decreto-Lei 414/91 - Ministério da Saúde

    Visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 501/99 - Ministério da Saúde

    Procede à alteração da carreira dos técnicos superiores de saúde instituida pelo Decreto Lei 414/91, de 22 de Outubro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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