Artigo único
1 - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que o oficial em seguida mencionado seja promovido ao posto que lhe vai indicado, nos termos da alínea c) do artigo 216.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de agosto, conjugado com o artigo 13.º do Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio e com o n.º 1 do artigo 183.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, por satisfazer as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 58.º, no n.º 1 do artigo 63.º do mesmo Estatuto e na alínea c) do n.º 1 do artigo 217.º do Estatuto aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de agosto, conjugado com o artigo 14 do Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio e em conformidade com o Despacho 5505-B/2015, de 25 de maio, do Ministro da Defesa Nacional e do Secretário de Estado da Administração Pública:
Quadro de Oficiais TODCI
Major:
CAP TODCI 126151 H Alexandre Miguel da Costa Cardoso Ribeiro - CA
2 - A presente promoção é realizada ao abrigo do n.º 2 do artigo 6.º da Lei 68/2013, de 29 de agosto, para satisfazer necessidades de cariz operacional da Força Aérea, nomeadamente de desempenho de funções de comando e chefia em unidades operacionais e para a formação, treino, aprontamento e sustentação operacional, e que são indispensáveis para o cumprimento da missão.
3 - Ocupa a vaga em aberto no respetivo Quadro Especial pela promoção ao posto imediato do então MAJ TODCI 043528-H Jacinto Marques Pires, ocorrida em 22 de dezembro de 2014.
4 - Conta a antiguidade desde 1 de outubro de 2015.
5 - Fica colocado na respetiva lista de antiguidades à esquerda do MAJ TODCI 066724-C Jorge Carlos Pocinho dos Santos Rodrigues.
6 - Produz efeitos remuneratórios no dia seguinte ao da publicação do presente despacho no Diário da República, conforme previsto na alínea a) do n.º 8 do artigo 38.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro.
7 - É integrado na posição 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.
1 de outubro de 2015. - Por delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Comandante do Pessoal, Amândio Manuel Fernandes Miranda, TGEN/PILAV.
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