Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 768/2015, de 8 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Classifica como sítio de interesse público a Anta da Pedra de Anta, ou Anta da Malhada Sorda, em Casais da Pedra d'Anta, freguesia de Malhada Sorda, concelho de Almeida, distrito da Guarda

Texto do documento

Portaria 768/2015

A Anta da Pedra de Anta, ou Anta da Malhada Sorda, é um exemplar de arquitetura funerária megalítica com caraterísticas singulares. Composta, na atualidade, por apenas três dos esteios graníticos que comporiam a câmara funerária, bem como pela primitiva laje de cobertura, a anta destaca-se sobretudo pela existência, muito incomum neste género de monumentos, de motivos gravados na parte superior direita da face exterior de um dos esteios, onde predominam traçados reticulados e alguns círculos. A raridade destes elementos decorativos contribui para a determinação do valor simbólico e patrimonial da Anta da Pedra de Anta, reforçando a sua importância para o conhecimento da ocupação humana e do povoamento pré-histórico deste território.

A classificação da Anta da Pedra de Anta, ou Anta da Malhada Sorda, reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao interesse do bem como testemunho simbólico, ao seu interesse como testemunho notável de vivências ou factos históricos, ao seu valor estético e técnico intrínseco, à sua conceção arquitetónica e paisagística, e à sua importância do ponto de vista da investigação histórica ou científica.

A zona especial de proteção do monumento agora classificado será fixada por portaria, nos termos do disposto no artigo 43.º da referida lei.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da referida lei, de acordo com o disposto no Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 28.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo único

Classificação

É classificada como sítio de interesse público a Anta da Pedra de Anta, ou Anta da Malhada Sorda, em Casais da Pedra d'Anta, freguesia de Malhada Sorda, concelho de Almeida, distrito da Guarda, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

25 de setembro de 2015. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.

ANEXO

(ver documento original)

208993629

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1736141.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda