A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Portaria 756/86, de 20 de Dezembro

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Sumário

Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Barcelos na parte referente a pessoal técnico superior.

Texto do documento

Portaria 756/86
de 20 de Dezembro
Considerando que o serviço de ginecologia do Hospital Distrital de Barcelos foi criado em Novembro de 1982 por despacho superior;

Considerando que tal criação se deveu ao facto de dispor de um internamento autónomo e uma consulta bissemanal para planeamento familiar, a ele ficando adstritos um chefe de serviços hospitalar e um assistente hospitalar, pelo que se torna necessário criar um lugar para a primeira categoria e extinguir um dos dois lugares de assistente hospitalar:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, observado o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, e ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, que o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Barcelos, aprovado pela Portaria 797/80, de 7 de Outubro, com as alterações introduzidas pelas Portarias 1243/82, de 31 de Dezembro, 130/83, de 3 de Fevereiro, 702/83, de 22 de Junho e 599/85, de 14 de Agosto, seja alterado de acordo com o quadro anexo a este diploma.

Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 15 de Outubro de 1986.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.


Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Barcelos
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/173523.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1980-10-07 - Portaria 797/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Aprova o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Barcelos.

  • Tem documento Em vigor 1982-12-31 - Portaria 1243/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Barcelos na parte referente ao pessoal de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1983-02-03 - Portaria 130/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Barcelos aprovado pela Portaria nº 797/80 de 7 de Outubro, de acordo com o mapa publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1983-06-22 - Portaria 702/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Barcelos na parte referente ao pessoal técnico superior e ao pessoal médico.

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1985-08-14 - Portaria 599/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde

    Alarga o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Barcelos, por forma a integrar funcionários oriundos do quadro geral de adidos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-09-12 - Portaria 787/87 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Barcelos, na parte referente ao pessoal médico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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