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Portaria 791/2004, de 9 de Julho

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Sumário

Cria os domínios de especialização em Ensino de Língua Estrangeira e Ensino de Português como Segunda Língua e em Língua Portuguesa e Matemática no curso de complemento de formação científica e pedagógica para professores do 1.º ciclo do ensino básico da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Viana do Castelo e aprova os respectivos planos de estudos.

Texto do documento

Portaria 791/2004
de 9 de Julho
Sob proposta do Instituto Politécnico de Viana do Castelo e da sua Escola Superior de Educação;

Considerando o disposto no Decreto-Lei 255/98, de 11 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei 25/99, de 28 de Janeiro;

Considerando o disposto na Portaria 760-A/98, de 14 de Setembro;
Considerando o disposto na Portaria 281-B/99, de 24 de Abril;
Ao abrigo do disposto na Lei 54/90, de 5 de Setembro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico), no Decreto-Lei 255/98, de 11 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei 25/99, de 28 de Janeiro, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pela Ministra da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Domínios de especialização
No curso de complemento de formação científica e pedagógica para professores do 1.º ciclo do ensino básico da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, criado pela Portaria 281-B/99, de 24 de Abril, são assegurados os domínios de especialização em:

a) Ensino de Língua Estrangeira e Ensino de Português como Segunda Língua;
b) Expressão e Educação Físico-Motora, Musical, Dramática e Plástica;
c) Língua Portuguesa e Matemática.
2.º
Planos de estudos
1 - O plano de estudos do curso no domínio de especialização em Ensino de Língua Estrangeira e Ensino de Português como Segunda Língua é o constante do anexo I à presente portaria.

2 - O plano de estudos do curso no domínio de especialização em Expressão e Educação Físico-Motora, Musical, Dramática e Plástica é o aprovado pela Portaria 175/2001, de 8 de Março.

3 - O plano de estudos do curso no domínio de especialização em Língua Portuguesa e Matemática é o constante do anexo II à presente portaria.

3.º
Condições de acesso
As condições de acesso ao curso são as fixadas nos termos da lei.
4.º
Início de funcionamento
O curso nos domínios de especialização em Língua Portuguesa e Matemática e em Ensino de Língua Estrangeira e Ensino de Português como Segunda Língua pode iniciar o seu funcionamento a partir do ano lectivo de 2004-2005, inclusive.

A Ministra da Ciência e do Ensino Superior, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho, em 16 de Junho de 2004.


ANEXO I
Instituto Politécnico de Viana do Castelo
Escola Superior de Educação
Curso de complemento de formação científica e pedagógica para professores do 1.º ciclo do ensino básico

Domínio de especialização em Ensino de Língua Estrangeira e Ensino de Português como Segunda Língua

Grau de licenciado
QUADRO N.º 1
1.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 2
2.º ano
(ver quadro no documento original)

ANEXO II
Instituto Politécnico de Viana do Castelo
Escola Superior de Educação
Curso de complemento de formação científica e pedagógica para professores do 1.º ciclo do ensino básico

Domínio de especialização em Língua Portuguesa e Matemática
Grau de licenciado
QUADRO N.º 1
1.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 2
2.º ano
(ver quadro no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/173499.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-11 - Decreto-Lei 255/98 - Ministério da Educação

    Regula as condições em que os educadores de infância e os professores dos ensinos básico e secundário, titulares de um diploma de bacharelato ou equivalente para prosseguimento de estudos, podem adquirir o grau académico de licenciatura.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-14 - Portaria 760-A/98 - Ministério da Educação

    Cria os tipos de cursos para a aquisição do grau de licenciados pelos educadores de infância e professores dos ensinos básico e secundário titulares do grau de bacharel ou equivalente para efeitos de prosseguimento de estudos.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-28 - Decreto-Lei 25/99 - Ministério da Educação

    Torna extensivo aos cursos de formação complementar organizados nos termos do Decreto Lei 255/98, de 11 de Agosto, o regime de apreciação constante dos artigos 1º e 2º do Decreto Lei 234-C/98, de 28 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-24 - Portaria 281-B/99 - Ministério da Educação

    Autoriza, no âmbito do Decreto-Lei 255/98, de 11 de Agosto, o funcionamento de um conjunto de cursos de complemento de formação científica e pedagógica e de qualificação para o exercício de outras funções educativas em escolas superiores de educação pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-08 - Portaria 175/2001 - Ministério da Educação

    Aprova o plano de estudos do curso de complemento de formação científica e pedagógica para professores do 1º ciclo do ensino básico, criado pela Portaria nº 281-B/99 de 24 de Abril, a ministrar na Escola Superior de Educação de Viana do Castelo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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