Portaria 787/2004
de 9 de Julho
O quadro de pessoal do Hospital Distrital de Chaves carece ser alterado no grupo de pessoal técnico superior, carreira médica hospitalar, de modo a permitir dotar o Hospital com os recursos humanos adequados às actuais necessidades.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento, da Administração Pública e Adjunto do Ministro da Saúde, que o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Chaves, aprovado pela Portaria 927/94, de 19 de Outubro, e posteriormente alterado pelas Portarias 328/97, de 14 de Maio, 985/99, de 3 de Novembro e 1374/2002, de 28 de Outubro, seja de novo alterado pelo quadro anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Em 4 de Maio de 2004.
O Secretário de Estado do Orçamento, Norberto Emílio Sequeira da Rosa. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Suzana Maria de Moura Alves da Silva Toscano. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, Adão José Fonseca Silva.
ANEXO
(ver quadro no documento original)