Portaria 101/2006
de 3 de Fevereiro
A Portaria 787/2004, de 9 de Julho, criou no quadro de pessoal do Hospital Distrital de Chaves a especialidade de nefrologia, a qual, contudo, apenas deverá existir nos hospitais centrais e em alguns hospitais regionais.
Impõe-se, por conseguinte, proceder à revogação daquela portaria, cujo lugar, aliás, não se encontra preenchido.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 19.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Saúde, que seja revogada a Portaria 787/2004, de 9 de Julho.
30 de Dezembro de 2005. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - Pelo Ministro da Saúde, Carmen Madalena da Costa Gomes e Cunha Pignatelli, Secretária de Estado Adjunta e da Saúde.