Despacho 293/2000 (2.ª série). - Considerando o disposto no Decreto-Lei 153/91, de 23 de Abril, delego no vice-presidente do Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência (CNPCE), tenente-general Rui Antunes Tomás, a competência para:
1) Autorizar a realização de despesas no âmbito do orçamento do CNPCE, em conformidade com o artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
2) Promover e coordenar as actividades do Sistema Nacional do Planeamento Civil de Emergência, em estrita ligação com os presidentes das comissões de planeamento de emergência a que se refere o n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 153/91, de 23 de Abril;
3) Orientar e coordenar as actividades a desenvolver pelas delegações nacionais no âmbito do PCE/OTAN;
4) Coordenar com o Serviço Nacional de Protecção Civil a aplicação em Portugal da doutrina OTAN promulgada no âmbito da Civil Deffense Committee/SCEPC e respectivos grupos de trabalho, nos termos do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 153/91, de 23 de Abril;
5) Autorizar trabalho extraordinário, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º e do n.º 3 do artigo 33.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
6) Autorizar a concessão de licenças sem vencimento por um ano e de licenças sem vencimento de longa duração e regresso à actividade, nos termos definidos na lei;
7) Autorizar a inscrição e participação de pessoal em congressos, seminários, colóquios, reuniões, acções de formação ou outras missões específicas no estrangeiro e que impliquem deslocações por não mais de sete dias, desde que integrados em actividades do CNPCE ou inseridos em planos aprovados;
8) Autorizar a acumulação de funções públicas nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
9) Autorizar, nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei 50/78, de 28 de Março, a utilização em serviço de veículos próprios de funcionários ou agentes;
10) As competências delegadas pelo presente despacho podem ser subdelegadas, no todo ou em parte, noutros dirigentes do CNPCE;
11) O presente despacho produz efeitos a partir de 25 de Outubro de 1999, ficando, por este meio, ratificados todos os actos entretanto praticados pelo vice-presidente do CNPCE que se incluam no âmbito desta delegação de competências.
16 de Dezembro de 1999. - O Ministro da Defesa Nacional, Júlio de Lemos de Castro Caldas.