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Aviso 58/2000, de 4 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 58/2000 (2.ª série). - Faz-se público que, por despacho do conselho de direcção do Instituto Nacional de Emergência Médica de 12 de Novembro de 1999, está aberto concurso interno de acesso geral para o preenchimento de uma vaga de técnico superior de 1.ª classe na área financeira e de contabilidade do quadro de pessoal do Instituto Nacional de Emergência Médica, aprovado pela Portaria 295/97, de 5 de Maio.

1 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Lei 44/99, de 11 de Junho.

2 - Prazo de validade do concurso - o concurso é válido para a vaga indicada, caducando com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica de nível de licenciatura.

4 - Local de trabalho e vencimento - o local de trabalho situa-se na Rua do Infante D. Pedro, 8, em Lisboa, sendo o vencimento o correspondente ao índice e escalão fixados para a respectiva categoria, constante do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar, e as demais regalias as vigentes para os funcionários públicos.

5 - Requisitos gerais e especiais de admissão - podem ser admitidos ao concurso os candidatos que satisfaçam, cumulativamente, as seguintes condições:

a) As constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) As constantes da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

c) Estar habilitado com licenciatura em Gestão.

6 - Métodos de selecção - avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.

6.1 - Na avaliação curricular serão considerados os seguintes factores: habilitações académicas, formação profissional e experiência profissional.

6.2 - Na entrevista profissional de selecção, que visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, conforme o previsto no artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, serão ponderados os seguintes factores:

a) Capacidade de expressão verbal;

b) Clareza de raciocínio;

c) Capacidade de argumentação;

d) Concepção do candidato sobre a natureza e o enquadramento das funções a desempenhar.

6.3 - Todas as classificações serão atribuídas na escala de 0 a 20 valores e resultam da média aritmética dos parâmetros utilizados.

6.4 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta da reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos quando solicitada.

7 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de direcção do Instituto Nacional de Emergência Médica contendo os seguintes elementos:

Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

Referência ao concurso a que se candidata.

As candidaturas poderão ser entregues directamente no Instituto Nacional de Emergência Médica, Rua do Infante D. Pedro, 8, em Lisboa, ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção, para a morada indicada e o código postal 1749-075 Lisboa.

8 - Prazo de candidatura - 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República.

9 - Documentação a apresentar pelos candidatos - os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae actualizado, datado e assinado, com indicação das tarefas desenvolvidas ao longo da sua actividade profissional, bem como a formação profissional complementar adquirida para o desempenho de funções;

b) Declaração autenticada emitida pelos serviços de origem da qual constem, de forma inequívoca, a natureza do vínculo e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

c) Declaração, passada e autenticada pelo serviço onde foram exercidas as funções durante os anos referidos na alínea b), que descreva as tarefas e responsabilidades cometidas ao funcionário;

d) Certificado autêntico ou autenticado das habilitações literárias;

e) Documentos autenticados comprovativos das acções de formação e aperfeiçoamento profissional;

f) Outros documentos autenticados comprovativos de elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal;

g) Fotocópia do bilhete de identidade.

10 - Listas de candidatos - as listas dos candidatos e de classificação final serão afixadas na sede do Instituto Nacional de Emergência Médica e também remetidas aos candidatos.

11 - Constituição do júri do concurso e do estágio:

Presidente - Dr.ª Margarida Maria Soares Bentes de Oliveira Costa, directora de serviços.

Vogais efectivos:

Licenciada Maria Fernanda Marques Correia de Almeida, técnica superior principal, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Licenciada Maria Isabel Minas Ferreira, técnica superior de 1.ª classe.

Vogais suplentes:

Licenciada Delfina Ascensão Couto Azevedo Pessoa, técnica superior principal.

Maria Fernanda Alves Patrício de Mendonça, chefe de repartição.

13 de Dezembro de 1999. - A Directora dos Serviços Administrativos, Margarida Maria Soares Bentes de Oliveira Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1734071.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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