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Portaria 7/2000, de 4 de Janeiro

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Texto do documento

Portaria 7/2000 (2.ª série). - Por portaria de 2 de Dezembro de 1999 do GEN CEME, ingressou nos QP do serviço de assistência religiosa e foi graduado no posto de tenente capelão militar titular, nos termos do artigo 14.º e da alínea a) do n.º 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei 93/91, de 26 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 54/97, de 6 de Março, o seguinte militar:

TEN GRAD capelão militar RC 19378083, António de Oliveira Madureira Loureiro.

Este oficial conta a antiguidade do novo posto desde 20 de Setembro de 1993, data a partir da qual lhe são devidos os respectivos vencimentos, ficando integrado no escalão 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto.

Ingressa nos QP do quadro do serviço de assistência religiosa como capelão militar titular desde 29 de Setembro de 1999.

Fica posicionado na lista geral de antiguidade do seu quadro especial à esquerda do CAP SAR 09943278, José Manuel Cecílio Pereira.

7 de Dezembro de 1999. - O Chefe da Repartição, Mário Augusto Mourato Cabrita, coronel de artilharia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1733959.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-02-26 - Decreto-Lei 93/91 - Ministério da Defesa Nacional

    Regula o Serviço de Assistência Religiosa das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1997-03-06 - Decreto-Lei 54/97 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei 93/91, de 26 de Fevereiro, que regula o Serviço de Assistência Religiosa das Forças Armadas, o qual é republicado na íntegra com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 328/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o sistema retributivo aplicável aos militares dos quadros permanentes (QP) e em regime de contrato (RC) das Forças Armadas e publica em anexo as escalas indiciárias dos militares do quadro permanente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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