Aviso 4/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, autorizado por despacho do Secretário de Estado das Obras Públicas de 23 de Julho de 1999 e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicável por força do artigo 17.º daquele diploma legal, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral com vista ao preenchimento do cargo de director do Gabinete de Informática do quadro de pessoal dos Serviços Centrais desta Direcção-Geral, constante do mapa anexo I à Portaria 1027/93, de 14 de Outubro.
2 - Prazo de validade - o prazo de validade do concurso é de um ano contado da data da publicitação da lista de classificação final.
3 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Código do Procedimento Administrativo.
4 - Cargo e área de actuação - o lugar posto a concurso é o de director do Gabinete de Informática, ao qual compete assegurar as actividades de direcção, gestão, coordenação e controlo das acções definidas no Decreto Regulamentar 29/93, de 16 de Setembro.
5 - Requisitos legais para admissão ao concurso:
5.1 - Requisitos gerais - os enunciados no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
5.2 - Requisitos especiais - reunir cumulativamente, por força da aplicação do disposto no artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, os seguintes requisitos:
a) Licenciatura;
b) Encontrar-se integrado em carreira do grupo de pessoal técnico superior;
c) Possuir experiência profissional não inferior a seis anos em cargos inseridos em carreira do grupo de pessoal a que alude a alínea anterior.
5.3 - Condição preferencial - habilitação específica em informática.
6 - Métodos de selecção:
a) Avaliação curricular;
b) Entrevista profissional de selecção.
6.1 - Na avaliação curricular o júri aprecia os seguintes factores:
a) Habilitações académicas;
b) Experiência profissional geral;
c) Experiência profissional específica;
d) Formação profissional.
6.2 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, tendo por base a apresentação por estes e a discussão do programa de acção para a respectiva unidade orgânica.
7 - De acordo com a alínea d) do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
8 - No sistema de classificação é aplicado o disposto no artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.
9 - Local de trabalho - nos Serviços Centrais desta Direcção-Geral, sitos na Praça do Comércio, ala oriental, 2.º, em Lisboa.
10 - Vencimento e outras condições de trabalho - o vencimento é o resultante da aplicação da percentagem fixada no Decreto-Lei 383-A/87, de 23 de Dezembro, e da respectiva legislação complementar, sendo ainda atribuído suplemento por despesas de representação, nos termos do despacho conjunto 625/99, de 13 de Julho.
As condições de trabalho e regalias sociais são, genericamente, as vigentes para os funcionários da administração pública central.
11 - Formalização das candidaturas:
11.1 - Os requerimentos, elaborados em papel branco, de formato A4, com indicação do cargo e concurso a que a candidatura diz respeito, deverão ser dirigidos ao director-geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, podendo ser entregues pessoalmente na Praça do Comércio, ala oriental, 2.º, 1149-005 Lisboa, ou remetidos pelo correio, registados e com aviso de recepção, expedidos até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para a mesma morada.
11.2 - Os requerimentos deverão conter os seguintes elementos, devidamente actualizados:
a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, número fiscal de contribuinte, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Habilitações profissionais (especializações, estágios, seminários, acções de formação, etc.);
d) Situação profissional (serviço a que pertence, natureza do vínculo e categoria que detém e especificação das tarefas que desempenha);
e) Declaração do candidato em como possui os requisitos legais de admissão ao concurso;
f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para a apreciação do seu mérito ou por constituírem motivo de preferência legal.
Nos termos do n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, são imediatamente excluídos do concurso os candidatos que não entreguem ou não façam constar do seu requerimento a declaração de que possuem os requisitos legais de admissão ao concurso.
11.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da documentação seguinte:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, donde constem, nomeadamente, as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente e correspondentes períodos, bem como a formação profissional, com indicação da duração das acções frequentadas;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Certificado de habilitações literárias ou fotocópia autenticada;
d) Declaração emitida pelo serviço a que pertence, da qual constem, inequivocamente, a existência do vínculo à função pública e o tempo de serviço prestado na categoria, na carreira e na função pública.
11.4 - As habilitações profissionais devem ser comprovadas por documento, autêntico ou autenticado, emitido pelas entidades promotoras das acções em causa.
11.5 - Os funcionários pertencentes aos quadros de pessoal desta Direcção-Geral ficam dispensados da apresentação inicial dos documentos referidos nas alíneas c) e d) do n.º 11.3, desde que os mesmos constem do respectivo processo individual.
12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre os elementos descritos no requerimento, a apresentação dos respectivos documentos comprovativos das suas declarações.
14 - A relação dos candidatos e a lista de classificação final serão divulgadas nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
15 - A convocatória dos candidatos admitidos para a realização dos métodos de selecção será feita pelo júri através de ofício registado.
16 - Em resultado do sorteio realizado em 21 de Setembro de 1999 pela Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para os Cargos Dirigentes, o júri terá a seguinte composição, de acordo com a acta 341/99 daquela Comissão.
Presidente - Subdirector-geral Dr. Elísio Costa Santos Summavielle.
Vogais efectivos:
Directores de serviços engenheiros Joel Ricardo Nunes Vaz e José Alberto Afonso Mira.
Vogais suplentes:
Directores de serviços arquitectos José Fernando Dinis Canas e Augusto José Marques da Costa.
17 - Substituição do presidente - o vogal efectivo mencionado em primeiro lugar substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
29 de Outubro de 1999. - O Director-Geral, Vasco Martins Costa.