Reclassificação profissional
Para os devidos efeitos se torna público, que por despacho do Presidente da Câmara de 29 de Dezembro de 2008, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, foi reclassificado profissionalmente ao abrigo das alíneas d) e e) do artigo 2.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, que aplica à Administração Local o Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, o Técnico Especialista Principal de Engenharia Civil, posicionado no escalão 1, índice 510 António Xavier Martins da Rocha Pinto, para Técnico Superior de 1.ª classe de Engenharia Civil, escalão 1, índice 510.
A reclassificação não está sujeita a visto do Tribunal de contas, conforme o disposto no artigo 46.º, n.º 1, conjugado com o artigo 114.º, n.º 1, da Lei 98/97, de 26 de Agosto.
O nomeado deverá aceitar o lugar acima mencionado, no prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação deste Aviso na 2.ª série do Diário da República, ficando exonerado das anteriores funções à data da aceitação da nova categoria.
29 de Dezembro de 2008. - O Presidente da Câmara, José Joaquim Gameiro de Sousa Gomes.
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