Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 30904-P/2008, de 31 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Reclassificação do técnico especialista principal de engenharia civil António Xavier Martins da Rocha Pinto para técnico superior de 1.ª classe de engenharia civil

Texto do documento

Aviso 30904-P/2008

Reclassificação profissional

Para os devidos efeitos se torna público, que por despacho do Presidente da Câmara de 29 de Dezembro de 2008, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, foi reclassificado profissionalmente ao abrigo das alíneas d) e e) do artigo 2.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, que aplica à Administração Local o Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, o Técnico Especialista Principal de Engenharia Civil, posicionado no escalão 1, índice 510 António Xavier Martins da Rocha Pinto, para Técnico Superior de 1.ª classe de Engenharia Civil, escalão 1, índice 510.

A reclassificação não está sujeita a visto do Tribunal de contas, conforme o disposto no artigo 46.º, n.º 1, conjugado com o artigo 114.º, n.º 1, da Lei 98/97, de 26 de Agosto.

O nomeado deverá aceitar o lugar acima mencionado, no prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação deste Aviso na 2.ª série do Diário da República, ficando exonerado das anteriores funções à data da aceitação da nova categoria.

29 de Dezembro de 2008. - O Presidente da Câmara, José Joaquim Gameiro de Sousa Gomes.

301174219

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1732359.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 218/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda