Portaria 774/2004
de 1 de Julho
Pela Portaria 911/2002, de 30 de Julho, foi renovada, até 1 de Junho de 2008, a zona de caça associativa da Herdade da Retorta (processo 311-DGF), situada no município de Montemor-o-Novo, concessionada ao Clube de Caça da Herdade da Retorta.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos, com a área de 590,40 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, ao abrigo das disposições conjugadas no artigo 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e no n.º 1 do artigo 79.º e no artigo 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ainda ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa renovada pela Portaria 911/2002, de 30 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cabrela, município de Montemor-o-Novo, com a área de 590,40 ha, ficando a mesma com a área total de 1142 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
3.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria 45/2004, de 14 de Janeiro.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 14 de Junho de 2004.
(ver planta no documento original)