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Portaria 911/2002, de 30 de Julho

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Sumário

Renova por um período de seis anos a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Retorta, abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade da Retorta», sito na freguesia de Cabrela, município de Montemor-o-Novo (processo nº 311-DGF).

Texto do documento

Portaria 911/2002
de 30 de Julho
Pela Portaria 643/90, de 8 de Agosto, foi concessionada ao Clube de Caça da Herdade da Retorta a zona de caça associativa da Herdade da Retorta (processo 311-DGF), situada no município de Montemor-o-Novo, com uma área de 551,2250 ha, válida até 31 de Maio de 2002.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Retorta (processo 311-DGF), abrangendo o prédio rústico denominado "Herdade da Retorta», sito na freguesia de Cabrela, município de Montemor-o-Novo, com uma área de 551,2250 ha.

2.º É revogada a Portaria 568/2002, de 5 de Junho.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Junho de 2002.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 4 de Julho de 2002.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/154625.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-08-08 - Portaria 643/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial a propriedade denominada "Herdade da Retorta", situada na freguesia de Cabrela, concelho de Montemor-o-Novo e concessiona, até 31 de Maio de 2002, a zona de caça associativa da Herdade da Retorta (processo nº 311-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-06-05 - Portaria 568/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa da Herdade da Retorta, município de Montemor-o-Novo, pelo prazo máximo de nove meses (processo nº 311-DGF).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-07-01 - Portaria 774/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 643/90, de 8 de Agosto, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cabrela, município de Montemor-o-Novo (processo n.º 311-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-23 - Portaria 481/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Retorta, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cabrela, município de Montemor-o-Novo (processo n.º 311-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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