Na sequência da entrada em vigor do Decreto-Lei 159/2008 de 8 de Agosto, que aprova a orgânica da Autoridade Florestal Nacional, criada por reestruturação sem transferência de atribuições e competências, da ex-Direcção-Geral dos Recursos Florestais;
Cumpridos todos os procedimentos previstos no artigo 14.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, alterada pela Lei 11/2008, de 20 de Fevereiro, e demais trâmites legais aplicáveis, não havendo lugar a processo de selecção;
Considerando o despacho de 9 de Dezembro de 2008 dos Ministros das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que aprovou as listas de actividades e procedimentos a assegurar pela Autoridade Florestal Nacional e dos correspondentes postos de trabalhos necessários para os assegurar, e ainda o mapa comparativo entre os efectivos existentes no serviço e o número daqueles referidos postos de trabalho;
Ponderados os argumentos oferecidos pelos interessados em sede de audiência prévia, e reavaliado o conteúdo da decisão em função das razões atendíveis;
Deferidos os pedidos de colocação voluntária em situação de mobilidade especial, nos termos do n.º 4 do artigo 11.º da citada Lei 53/2006, de 7 de Dezembro;
Nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 19.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro:
Aprovo as listas nominativas de pessoal a colocar em situação de mobilidade especial, anexas, com efeitos a contar do dia seguinte ao da data da sua publicação no Diário da República.
29 de Dezembro de 2008. - O Presidente, António José Rego.
ANEXO
Lista nominativa a que se refere o artigo 19.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, alterada pela Lei 11/2008, de 20 de Fevereiro, de pessoal da Autoridade Florestal Nacional a colocar, por opção voluntária, em situação de mobilidade especial, com efeitos a contar do dia seguinte à data de publicação no Diário da República, aprovada por despacho de 29 de Dezembro de 2008 do presidente da Autoridade Florestal Nacional.
(ver documento original)
Lista nominativa a que se refere o artigo 19.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, alterada pela Lei 11/2008, de 20 de Fevereiro, de pessoal da Autoridade Florestal Nacional a colocar em situação de mobilidade especial, com efeitos a contar do dia seguinte à data de publicação no Diário da República, aprovada por despacho de 29 de Dezembro de 2008 do presidente da Autoridade Florestal Nacional.
(ver documento original)