Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 32735-A/2008, de 30 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Aprova as listas nominativas de pessoal afecto à Autoridade Florestal Nacional, a colocar em situação de mobilidade especial

Texto do documento

Despacho 32735-A/2008

Na sequência da entrada em vigor do Decreto-Lei 159/2008 de 8 de Agosto, que aprova a orgânica da Autoridade Florestal Nacional, criada por reestruturação sem transferência de atribuições e competências, da ex-Direcção-Geral dos Recursos Florestais;

Cumpridos todos os procedimentos previstos no artigo 14.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, alterada pela Lei 11/2008, de 20 de Fevereiro, e demais trâmites legais aplicáveis, não havendo lugar a processo de selecção;

Considerando o despacho de 9 de Dezembro de 2008 dos Ministros das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que aprovou as listas de actividades e procedimentos a assegurar pela Autoridade Florestal Nacional e dos correspondentes postos de trabalhos necessários para os assegurar, e ainda o mapa comparativo entre os efectivos existentes no serviço e o número daqueles referidos postos de trabalho;

Ponderados os argumentos oferecidos pelos interessados em sede de audiência prévia, e reavaliado o conteúdo da decisão em função das razões atendíveis;

Deferidos os pedidos de colocação voluntária em situação de mobilidade especial, nos termos do n.º 4 do artigo 11.º da citada Lei 53/2006, de 7 de Dezembro;

Nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 19.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro:

Aprovo as listas nominativas de pessoal a colocar em situação de mobilidade especial, anexas, com efeitos a contar do dia seguinte ao da data da sua publicação no Diário da República.

29 de Dezembro de 2008. - O Presidente, António José Rego.

ANEXO

Lista nominativa a que se refere o artigo 19.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, alterada pela Lei 11/2008, de 20 de Fevereiro, de pessoal da Autoridade Florestal Nacional a colocar, por opção voluntária, em situação de mobilidade especial, com efeitos a contar do dia seguinte à data de publicação no Diário da República, aprovada por despacho de 29 de Dezembro de 2008 do presidente da Autoridade Florestal Nacional.

(ver documento original)

Lista nominativa a que se refere o artigo 19.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, alterada pela Lei 11/2008, de 20 de Fevereiro, de pessoal da Autoridade Florestal Nacional a colocar em situação de mobilidade especial, com efeitos a contar do dia seguinte à data de publicação no Diário da República, aprovada por despacho de 29 de Dezembro de 2008 do presidente da Autoridade Florestal Nacional.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1732070.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-20 - Lei 11/2008 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, que torna extensivo o regime de mobilidade especial aos trabalhadores com contrato individual de trabalho, altera (26ª alteração) o Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro, que consagra o Estatuto da Aposentação, altera (segunda alteração) e procede à republicação da Lei 60/2005, de 29 de Dezembro, que estabelece mecanismos de convergência do regime de protecção social da função pública com o regime geral da segurança social no que respeita às condiç (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-08-08 - Decreto-Lei 159/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a orgânica da Autoridade Florestal Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda