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Aviso 30744-A/2008, de 30 de Dezembro

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Sumário

Abertura de concurso interno de acesso geral para especialista de informática de grau 1, nível 2

Texto do documento

Aviso 30744-A/2008

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho de 2008/12/23 da Secretária-Geral, no uso de competência própria, se encontra aberto concurso interno de acesso geral, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso, com vista ao preenchimento de um posto de trabalho na categoria de Especialista de Informática de grau 1, nível 2, da carreira de Especialista de Informática, do Mapa de Pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, constante do mapa anexo à Portaria 161/99, de 10 de Março.

2 - Foi dado cumprimento ao disposto no artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro (P20087719, fechado em 19-12-2008, sem candidatos).

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos:

Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Portaria 358/2002, de 3 de Abril;

Programa de provas publicado pelo despacho conjunto 28/2003, de 27 de Novembro de 2002 (D.R. n.º 11, 2.ª série, de 14 de Janeiro de 2003);

Código do Procedimento Administrativo.

4 - Prazo de validade - o concurso visa o preenchimento do posto de trabalho mencionado, esgotando-se com o seu preenchimento.

5 - Conteúdo funcional - o correspondente ao exercício das funções descritas no artigo 2.º da Portaria 358/2002, de 3 de Abril, predominantemente na al. a) do n.º 1, als. b) e c) do n.º 2 e n.º 5.

6. Local de trabalho - o posto de trabalho situa-se nas instalações da Secretaria-Geral, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, na Praça do Comércio, em Lisboa.

7 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração será a resultante da aplicação do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, sendo as condições de trabalho e as regalias as genericamente vigentes para a Administração Pública.

8 - Condições gerais de admissão - as previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - Condições especiais de admissão - Licenciatura no domínio da informática, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 8.º do DL 97/2001, de 26 de Março.

10 - Métodos de selecção - prova de conhecimentos específicos e entrevista profissional de selecção, a primeira com carácter eliminatório.

10.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova de conhecimentos específicos e da entrevista profissional de selecção, constam da acta de reunião do júri do concurso.

10.2 - A prova escrita de conhecimentos visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais do candidato, tendo a duração de 90 minutos, obedecendo ao programa de provas de conhecimentos específicos aprovado pelo despacho conjunto 28/2003, de 27 de Novembro de 2002, do Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e da Direcção-Geral da Administração Pública, publicado no Diário da República n.º 11, 2.ª série, de 14 de Janeiro de 2003.

10.3 - A classificação da prova de conhecimentos específicos é classificada de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovado o candidato que obtenha classificação inferior a 9,5 (nove vírgula cinco) valores.

10.4 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovado o candidato que obtenha classificação inferior a 9,5 (nove vírgula cinco) valores, conforme o estatuído no artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98.

11 - Formalização da candidatura - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à Senhora Secretária-Geral do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, podendo ser entregues pessoalmente neste Organismo, sito na Praça do Comércio, 1149-010 Lisboa, ou remetidos pelo correio, considerando-se, neste caso, entregues dentro do prazo os documentos expedidos até ao último dia do prazo fixado para a entrega da candidatura.

12 - Do requerimento de admissão deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade e nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, bem como serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Indicação de categoria que detém e respectivo escalão, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

d) Identificação do concurso a que se candidata;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato repute susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito.

13. O requerimento de admissão será acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitæ detalhado, devidamente datado e assinado;

b) Declaração autenticada do Serviço especificando o conjunto de tarefas e responsabilidades cometidas ao candidato, bem como o período a que as mesmas se reportam;

c) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

d) Fotocópia dos documentos comprovativos das acções de formação profissional e respectiva duração;

e) Declaração emitida e autenticada pelo respectivo serviço, que comprove pela ordem indicada:

i) A categoria de que o candidato é titular;

ii) O tempo de serviço contado à data da publicação deste aviso, na categoria, na carreira e na função pública;

iii) A classificação de serviço obtida nos anos relevantes para efeitos de concurso;

14 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos candidatos, em caso de dúvida, o comprovativo das suas declarações.

15 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

16 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º e do n.º 4 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, respectivamente.

17 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Pedro Alexandre dos Santos Simão, Director de Serviços de Gestão e Inovação;

Vogais efectivos:

Anabela de Sousa Isidoro, Chefe de Divisão de Inovação e Comunicação, que substituirá o presidente, nas suas ausências e impedimentos;

Luísa Maria Rodrigues Narciso, Especialista de Informática de grau 3, da carreira de Especialista de Informática;

Vogais suplentes:

Ana Paula Oliveira Durão, Especialista de Informática de grau 3, da carreira de Especialista de Informática;

Maria da Luz Custódio da Silva, Técnica Superior Principal, da carreira de Técnico Superior.

23 de Dezembro de 2008. - A Secretária-Geral, Luísa Dangues Tomás.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1732053.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-10 - Portaria 161/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, conforme mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-03 - Portaria 358/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação profissional que lhes é aplicável.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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