Considerando as conclusões e as propostas do relatório do processo de averiguações instaurado ao Instituto Superior de Estudos Interculturais e Transdisciplinares - Mirandela, que aqui se dá por integralmente transcrito;
Considerando que o curso nunca funcionou por falta de candidatos inscritos;
Considerando que nos termos do artigo 61.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei 94/99, de 23 de Março, a autorização de funcionamento de um curso caduca se não for utilizada no prazo de dois anos após a sua concessão;
Ouvida a requerente, nos termos e para os efeitos do artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo, sobre a intenção de ser declarada a caducidade do curso em causa a mesma não apresentou novos elementos;
Ao abrigo do disposto no artigo 61.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo:
Determino:
É declarada a caducidade da autorização de funcionamento concedida para o curso de licenciatura em Engenharia de Manutenção e Gestão Empresarial no Instituto Superior de Estudos Interculturais e Transdisciplinares - Mirandela pela Portaria 770/97, de 28 de Agosto.
6 de Junho de 2004. - A Ministra da Ciência e do Ensino Superior, Maria da Graça
Martins da Silva Carvalho.