A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso 30285/2008, de 22 de Dezembro

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Sumário

Maria do Carmo Gaspar Gonçalves Bento foi reclassificada para a carreira técnica superior de regime geral e nomeada definitivamente na carreira de técnico superior de 1.ª classe, escalão 4, índice 545

Texto do documento

Aviso 30285/2008

Nomeação definitiva

Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 314/2007, de 17 de Setembro, torna-se público que, por despacho do Presidente da Câmara Municipal de 30 de Outubro de 2008, foi reclassificada a docente com vínculo ao Ministério da Educação, que se encontrava requisitada nesta autarquia e nomeada definitivamente na carreira técnica superior nos seguintes termos:

Foi Maria do Carmo Gaspar Gonçalves Bento reclassificada para a carreira técnica superior de regime geral e nomeada definitivamente na carreira de técnico superior de 1.ª Classe, escalão 4, índice 545, a integrar em lugar vago no quadro.

As nomeações definitivas, decorrentes de reclassificação, produzem efeitos à data de aceitação, a partir da data da aceitação da mesma pelos funcionários, que deve ocorrer nos 20 dias seguintes à publicação do presente aviso no Diário da República.

(Não carece de visto do Tribunal de Contas, nos termos da Lei 98/97, de 26 de Agosto).

3 de Dezembro de 2008. - A Vereadora do Pelouro dos Recursos Humanos, Património e Acção Social, Corália de Almeida Ribeiro.

301077943

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1731086.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-09-17 - Decreto-Lei 314/2007 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime específico de reclassificação profissional do pessoal docente dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário que exerce transitoriamente funções não docentes nos serviços centrais e periféricos do Ministério da Educação, bem como noutros serviços e organismos da administração central e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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