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Aviso 30172-C/2008, de 19 de Dezembro

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Sumário

Reclassificações profissionais de vários funcionários do município de Idanha-a-Nova

Texto do documento

Aviso 30172-C/2008

Eng.º Álvaro José Cachucho Rocha, Presidente da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova, no uso da competência prevista na alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a nova redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, em conjugação com o artigo 3.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro e tendo sido dado cumprimento ao disposto no artigo 41.º, da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, torna-se público que por Despachos do Presidente da Câmara, exarados em 12 de Dezembro de 2008, se procedeu à reclassificação profissional dos funcionários a seguir indicados:

- Vítor Rodrigues Ramos, transitando da carreira/categoria de Condutor de Máquinas Pesadas e Veículos Especiais, do Grupo de Pessoal Auxiliar, Escalão 1, Índice 155, para a Carreira de Mecânico, da Categoria de Operário, do Grupo de Pessoal Operário Altamente Qualificado, do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova, sendo posicionado no Escalão 1, Índice 189, conforme sistema retributivo dos funcionários e agentes da Administração Pública;

- Graça Maria Ferrer Pires, transitando da categoria de Chefe de Secção, do Grupo de Pessoal de Chefia, Escalão 1, Índice 337, para a Carreira de Técnico Superior, da Categoria de Técnico Superior de 2.ª classe, do Grupo de Pessoal Técnico Superior, do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova, sendo posicionada no Escalão 1, Índice 400, conforme sistema retributivo dos funcionários e agentes da Administração Pública;

- Carla Maria Dos Santos Salvado, transitando da Carreira de Técnico Profissional de Turismo, da Categoria de Técnico Profissional de 2.ª classe, do Grupo de Pessoal Técnico Profissional, Escalão 1, Índice 199, para a Carreira de Técnico Superior de Turismo, da Categoria de Técnico Superior de 2.ª classe, do Grupo de Pessoal Técnico Superior, do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova, sendo posicionada no Escalão 1, Índice 400, conforme sistema retributivo dos funcionários e agentes da Administração Pública;

- Paulo Miguel Rechena Vaz, transitando da carreira/categoria de Auxiliar Administrativo, do Grupo de Pessoal Auxiliar, Escalão 1, Índice 128, para a carreira/categoria de Assistente Administrativo, do Grupo de Pessoal Administrativo, do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova, sendo posicionado no Escalão 1, Índice 199, conforme sistema retributivo dos funcionários e agentes da Administração Pública;

- Davide Pereira Henriques, transitando da carreira/categoria de Auxiliar de Serviços Gerais, do Grupo de Pessoal Auxiliar, Escalão 1, Índice 128, para a carreira/categoria de Assistente Administrativo, do Grupo de Pessoal Administrativo, do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova, sendo posicionado no Escalão 1, Índice 199, conforme sistema retributivo dos funcionários e agentes da Administração Pública.

Os funcionários antes indicados, deverão assinar o respectivo termo de aceitação de nomeação na categoria em que foram reclassificados, no prazo de 20 dias, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

(Excluído de Fiscalização do Tribunal de Contas, nos termos do disposto na Lei 98/97, de 26 de Agosto).

12 de Dezembro de 2008. - O Presidente da Câmara, Álvaro José Cachucho Rocha.

301094289

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1730773.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 218/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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